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Mais de três décadas após a morte de três adolescentes durante uma operação da Polícia Militar na periferia de Belém (PA), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por falhas graves na investigação e no julgamento do caso conhecido como Chacina do Tapanã. A sentença – proferida em novembro de 2025 e notificada às partes em fevereiro de 2026 – reconhece a responsabilidade internacional do Estado por violações às garantias judiciais, ao direito à verdade, à integridade pessoal e à proteção da família.
Para a Corte, a demora processual, a ausência de investigação adequada de indícios de tortura e o uso de estereótipos raciais no curso do julgamento contribuíram diretamente para a impunidade. De acordo com o tribunal, “perpetuou-se a impunidade estrutural que existe em casos de violência policial contra crianças e jovens afrodescendentes em situação de pobreza”.
Os juízes afirmaram ainda que o uso de estereótipos negativos e a falta de diligência na condução do processo “contribuíram para a impunidade em que permanecem os fatos do presente caso”, impedindo o esclarecimento completo das circunstâncias das mortes.
Max Cley Mendes, de 17 anos, Marciley Roseval Melo Mendes, de 16, e Luís Fábio Coutinho da Silva, de 18, foram mortos em 13 de dezembro de 1994, no bairro do Tapanã, em Belém. À época, as mortes foram registradas como “auto de resistência” – categoria utilizada para classificar óbitos decorrentes de suposto confronto com a polícia.
Conforme a versão oficial, os jovens teriam reagido durante uma operação destinada a localizar suspeitos do assassinato do cabo da PM Waldemar Paz Nunes. Testemunhas, porém, relataram que os adolescentes foram detidos, algemados, espancados e posteriormente executados. Laudos periciais registraram múltiplos disparos e sinais de agressão.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou 21 policiais militares por homicídio qualificado em 1997. O inquérito durou três anos. O processo judicial se estendeu por 26 anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, em 2018 – quando todos os acusados foram absolvidos por ausência de provas de materialidade.
Durante o julgamento, a promotora responsável afirmou que não recorreria de eventual absolvição – e de fato não apresentou recurso. A Corte ressaltou que essa conduta comprometeu o dever estatal de investigar e punir violações de direitos humanos.
Um dos pontos centrais da sentença é o reconhecimento de que o caso se insere em um contexto de discriminação estrutural contra jovens negros e pobres moradores de periferias. A Corte destacou que as vítimas reuniam características comuns entre os grupos mais expostos à violência policial no Brasil – juventude, negritude e residência em áreas periféricas.
A coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do IDP, a advogada Luciana Garcia, diz que o caso “não trata de um evento isolado, mas de um contexto de violência e racismo estrutural dirigidos a populações negras, indígenas e quilombolas”.
Segundo ela, levantamento produzido pela clínica em parceria com a Rede Liberdade, identifica o Pará como um dos estados com maior concentração de chacinas no país. “A criminalização das vítimas é um padrão para justificar execuções. A verdade policial acaba se tornando verdade processual”, detalha.
Garcia também aponta falhas estruturais na produção de provas. “A subordinação dos órgãos de perícia ao Executivo compromete a imparcialidade em casos envolvendo agentes estatais.”
Para a advogada, a impunidade não se explica apenas pela absolvição. “A certeza da impunidade não se dá pelo fato de os réus terem sido absolvidos, mas pelo quesito de absolvição por ausência de provas em um processo que tramitou por 26 anos.”
A avaliação é compartilhada por Lígia de Souza Cerqueira, mestranda em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pesquisadora do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV-SP. Para ela, a decisão enfrenta um problema histórico do sistema de justiça brasileiro.
“Os autos de resistência têm o potencial de fazer com que as investigações já se iniciem com a presunção de que os agentes estavam apenas cumprindo a lei, além de deslocarem o foco para a suposta responsabilidade das vítimas”, afirma. Na análise da pesquisadora, isso contribui para que a narrativa policial se converta em verdade processual.
Lígia também destaca que a Corte reconheceu violação ao princípio da presunção de inocência ao analisar a atuação do Ministério Público no júri. “A sentença aponta que houve negligência e violação ao dever de fundamentação objetiva que o titular da ação penal deve observar”, diz.
A Corte declarou ainda violação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – ao entender que o Estado não investigou de forma eficaz as alegações de espancamento e maus-tratos que teriam precedido as execuções.
Outro eixo relevante foi a proteção reforçada de crianças e adolescentes. Duas das vítimas eram menores de idade. Para o tribunal, o Estado falhou ao não considerar a vulnerabilidade dupla – por serem adolescentes e por serem jovens negros em áreas periféricas.
Segundo Garcia, “a proteção prevista na Convenção Americana deveria ter servido como um escudo contra o perfilamento racial e a violência policial. A demora processual impede reparação e verdade em tempo compatível com o desenvolvimento humano”.
A sentença determina ato público de reconhecimento de responsabilidade, pagamento de indenizações, publicação oficial da decisão, implementação de sistema de coleta de dados sobre violência policial letal e formação de magistrados e membros do Ministério Público com perspectiva racial.
A criação de um sistema público de dados é vista como medida estruturante. “A ausência de coleta de dados inviabiliza responsabilização e políticas públicas. Sem dados primários, não há enfrentamento estrutural da violência policial”, afirma Garcia.
Para Lígia, o banco de dados determinado pela Corte tem potencial transformador. “A criação de dados desagregados sobre investigações, denúncias e condenações é fundamental para monitorar o acesso à Justiça de pessoas negras e permitir o desenho de políticas públicas que previnam práticas discriminatórias.”
Ela pondera, contudo, que a implementação pode enfrentar entraves. O Brasil chega à 21ª condenação na Corte Interamericana, e medidas estruturais dependem de política pública e, eventualmente, de processo legislativo – o que pode extrapolar o prazo de dois anos fixado na sentença.
Em nota enviada ao JOTA, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a sentença reconheceu que o reconhecimento parcial de responsabilidade feito pelo Brasil constituiu uma “contribuição positiva para o desenvolvimento do processo” e para a satisfação das vítimas, com “alto valor simbólico”.
A AGU destacou ainda que a Corte avaliou positivamente a adoção, em 2024, do Protocolo para o Julgamento com Perspectiva Racial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o que demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o Sistema Interamericano.
O órgão ressaltou também que a Corte não determinou a reabertura das investigações ou novo julgamento dos acusados já absolvidos, o que delimita o alcance da condenação no plano interno.