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Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após vender, sem autorização, materiais de uma empresa especializada em cursos preparatórios para concursos públicos. A decisão foi proferida pela juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília, que entendeu estar comprovada a comercialização indevida dos conteúdos.
Segundo a empresa autora da ação, em agosto de 2023, o réu foi contatado por meio de aplicativo de mensagens e confirmou que oferecia acesso ilimitado à plataforma de estudos por R$ 80. Após o pagamento via Pix, ele teria repassado login e senha para acesso ao conteúdo digital.
A companhia alegou que, além da violação dos direitos autorais, a atitude do réu prejudicava sua imagem, uma vez que o material comercializado era, em muitos casos, desatualizado ou incompleto, podendo comprometer a credibilidade do serviço oferecido.
Na defesa, o réu alegou que agiu por necessidade financeira e que vendeu os conteúdos para apenas quatro pessoas, cobrando um valor simbólico. Sustentou ainda que não se pode atribuir a ele um prejuízo equiparado ao de práticas ilícitas em maior escala.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou incontroverso o uso e a venda dos materiais sem qualquer autorização da empresa detentora dos direitos. Ressaltou que o número reduzido de compradores ou o valor inferior cobrado não descaracteriza a ilicitude da conduta. Também destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), em seu artigo 103, prevê a indenização equivalente ao valor de três mil exemplares do conteúdo utilizado de forma ilegal, quando não é possível mensurar precisamente os danos sofridos.
“Está comprovado que houve valores negociados direcionados para conta bancária do réu, evidenciando a intenção de lucro ilícito com a comercialização não autorizada dos cursos”, concluiu a juíza.
Com base nisso, o réu foi condenado a pagar indenização correspondente ao valor de três mil exemplares dos materiais utilizados sem autorização, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Além disso, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais à empresa.
Fonte
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