Justiça condena homem por apropriação indevida do BPC do filho com deficiência

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que se apropriou de valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado ao seu filho, uma criança de sete anos com deficiência. A decisão foi unânime e manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, imposta pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo (SP).

De acordo com os autos, o réu era responsável pela criança até 2022, quando a guarda foi transferida para uma tia paterna. Após essa mudança, o pai reteve indevidamente o benefício, apropriando-se de seis parcelas do BPC, cada uma equivalente a um salário mínimo. Além disso, desviou valores de dois empréstimos consignados vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.

O relator do caso, desembargador Marcos Correa, destacou que “as provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”.

O magistrado também ressaltou a inércia do réu após ser questionado pela Apae e pelo Conselho Tutelar sobre o destino dos valores. A decisão contou com a concordância dos desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas, reforçando o entendimento de que a conduta do réu violou direitos fundamentais da criança.

A condenação baseou-se em dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que protege a integridade patrimonial e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.

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