Mantida constitucionalidade de lei estadual sobre custas judiciais

Em recente sessão, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) julgou diversas ações e recursos administrativos com destaque para a análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Em um dos casos, os desembargadores julgaram improcedente a ADI que contestava dispositivos da Lei Estadual nº 8.328/2015, referentes ao regimento de custas e despesas processuais do Judiciário paraense.

O relator, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, esclareceu que os valores arrecadados com base nos itens impugnados são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário e não à remuneração direta de oficiais de justiça, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.

Outro destaque foi a procedência de uma ADI que questionava a Lei nº 17.866/2004, de Santarém, que previa eleição direta para diretores escolares. O relator, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, considerou que a nomeação de diretores escolares deve ser realizada pelo Poder Executivo, por se tratar de cargos comissionados. Seu voto também foi seguido unanimemente.

Em outros julgamentos, foi negado provimento a um Agravo Interno impetrado pelo Partido Trabalhista Brasileiro do Pará (PTB-PA) e a três Recursos Administrativos. Entre eles, um recurso de Meili Silva Lima que buscava reformar decisão que lhe aplicara penalidade de suspensão, convertida em multa. O relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, destacou a comprovação de omissão grave pela sindicância.

Redação, com informações do TJ-PA

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