STF – Selo Multinível Legal e espaço de amamentação em shoppings – sessão de 20/5/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (20/5) ação contra a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal que criou o Selo Multinível Legal para premiar empresas que comprovem não participar de esquemas de pirâmide financeira. A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042, relatada pelo ministro Luiz Fux.

O objetivo do selo, instituído no artigo 1º da lei, é premiar as empresas do setor privado instaladas ou que operem no território do Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Já o artigo 4º explicita que o selo é concedido às empresas que comprovem não terem participado de sistema de pirâmide financeira.

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Também está previsto a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 que discute a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings.

Poderá ser julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação afetiva previstos na legislação. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.

Também volta à pauta a ADI 6553, que questiona a Lei 13.452/2017, que retirou cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para a construção da Ferrogrão, ferrovia que busca ligar Mato Grosso e Pará para o escoamento da produção agrícola. O relator, Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, e o julgamento poderá ser retomado após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

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A Corte também pode julgar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, proposta pela Consif em 2022, busca confirmar a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, defendendo que a justiça gratuita só seja concedida a quem comprove insuficiência econômica ou receba até 40% do teto do RGPS, reforçando os critérios objetivos da reforma trabalhista.

Por fim, os magistrados podem voltar a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  6309 que contesta um trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O STF vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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