Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


Nos últimos meses, observamos uma possível nova tendência nas políticas de habitação popular e infraestrutura social: as chamadas concessões de locação social ou concessões de aluguel social. Elas consistem, resumidamente, na delegação, via Parceria Público-Privada, da gestão de moradia digna e seus espaços condominiais a camadas mais carentes da sociedade, a serem remuneradas mediante: (i) pagamento de valores módicos pelos cidadãos beneficiários; e (ii) uma contraprestação pública periódica.
Tal representa um possível câmbio na mentalidade pública acerca das políticas habitacionais, que até então se concentravam basicamente em três principais estratégias: (a) alienação direta do imóvel aos cidadãos (art. 76 “d” da Lei 14.133/21); (b) concessão de uso de bem público para fins de moradia (art. 183 §1º da CF c/c art. 22-A da Lei 9.636/98 e Medida Provisória 2220/21); e (c) financiamento para aquisição do imóvel, mediante outorga de linhas de crédito a juros baixos, em uma lógica de fomento, como ocorre no programa Minha Casa Minha Vida, da União.
No atual estágio, porém, pretende-se abrir espaço nessa caixa de ferramentas administrativas para as concessões de locação social.
À primeira vista, se poderia questionar qual a vantagem de alugar um imóvel no lugar de transferir sua propriedade ao beneficiário. O objetivo desse novo mecanismo, porém, vai além de garantir o direito à moradia por meio de contrapartidas em valor baixo, mas tornar a concessionária uma verdadeira gestora do condomínio público como um todo, podendo realizar desde a segurança e limpeza do local até atividades culturais e recreativas.[1]
Sua remuneração serve a esse propósito, o que via de regra não ocorreria em uma política de alienação de imóveis. Ademais, as parcelas a serem cobradas dos usuários tendem a ser inferiores àquelas percebidas nos financiamentos públicos tradicionais.
Um dos projetos piloto nesse sentido foi o programa Morar Centro, lançado no início de 2026 pela Prefeitura do Recife e pelo Ministério das Cidades em articulação com o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Casa Civil, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).[2]
Ao lado dele, há outros projetos desse naipe na esteira de produção, vide o programa Morar Melhor da Prefeitura de Campo Grande. Também se tem notícias de que as prefeituras de Maceió, Santo André (SP) e São José dos Campos (SP) estão realizando estudos para lançar programas similares.[3]
Todavia, para além de garantir a gestão do espaço condominial, há um outro potencial igualmente relevante nas concessões de locação social: a fiscalização sobre atividades desenvolvidas nas dependências do condomínio.
Fugindo um pouco da modelagem que existe nos programas já existentes, é possível vislumbrarmos uma oportunidade para que os contratos de concessão contemplem também o poder-dever de que as concessionárias monitorem os espaços geridos por elas no bojo dos contratos de concessão, obviamente sem ferir o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio (art. 5º inciso XI da CF), no melhor intuito de reprimir ilegalidades e em colaboração com os órgãos de segurança pública.
Cuida-se de algo, em algum nível, comum em diversos módulos concessórios nos quais, além de prestar o serviço, incumbe à delegatária blindá-lo de ações ilícitas que possam impactá-lo.
No universo das políticas habitacionais, essa estratégia regulatória teria contornos ainda mais significativos, considerando que ultimamente temos visto alguns programas sociais padecerem por condutas questionáveis, a desviá-los de suas finalidades públicas originais. Existem ao menos duas práticas ilícitas nessa linha.
A primeira consiste na locação a terceiros pelos próprios cidadãos beneficiários dos bens recém-recebidos. Na hipótese, o sujeito que adquire um imóvel o alugaria imediatamente depois a outrem apenas para auferir lucro, criando um mercado privado de habitações populares, em descompasso com a sua função social. No município de São Paulo, verbi gratia, houve questionamentos a propósito da inclusão de imóveis inseridos em programas habitacionais no Airbnb para locação por curta temporada. Em resposta, a prefeitura editou o Decreto 63.130/24, vedando expressamente a prática.
Uma segunda irregularidade diz respeito às situações nas quais determinado sujeito comete crimes nas dependências das moradias e condomínios populares, inclusive venda de produtos ilegais. Em 2025, o Ministério das Cidades chegou a propor uma ação articulada com o Ministério da Justiça para combater o avanço de facções criminosas nas em áreas construídas pelo Minha Casa Minha Vida.[4]
Nesse quadrante, uma ideia para as concessões de locação social ou aluguel social seria que delegassem expressamente poderes de fiscalização de polícia às concessionárias, delimitando precisamente seu papel na reprimenda a atividades ilícitas nas instalações públicas por elas geridas.
Metaforicamente falando, o concessionário figuraria – podemos dizer – como uma espécie um síndico ou administrador das áreas públicas concedidas e locadas, incumbido tanto de providenciar utilidades aos cidadãos-condôminos quanto recrudescer o controle sobre eventuais desvios cometidos, fazendo manter a ordem interna nas infraestruturas sociais habitacionais, tudo sempre mediante articulação e supervisão do Poder Concedente e dos órgãos de controle, para evitar eventuais abusos cometidos pelo próprio concessionário.
A pedra angular dessa nova proposta reside na perspectiva de que o Poder Público não deve “apenas” se ocupar de garantir moradia digna às camadas mais necessitadas, senão também com o momento posterior a isso, visando atingir a vida digna de cada família ou indivíduo. E a delegação de ao menos parte dessas atividades a um parceiro privado, se bem modelada, pode contribuir com esse objetivo.
Enfim, dito tudo isso, podemos inferir que as políticas habitacionais e de infraestrutura social têm ganhado uma nova ferramenta de implementação: as concessões de aluguel social ou locação social, cujos potenciais ainda estão por serem explorados e experienciados na prática. Se acaso vierem a alcançar os resultados almejados, se tornarão uma nova tendência, a servir de inspiração para diversos entes federativos Brasil afora, elastecendo o leque de mecanismos de acesso a moradias populares no país, um giro profundo na mentalidade pública prevalescente até então sobre o tema. A ver.
[1] PREFEITURA DO RECIFE. Projeto: PPP Morar no Centro. Disponível em:
[2] UNIÃO FEDERAL. Recife publica edital e avança primeira PPP de locação social do Minha Casa, Minha Vida. 02/02/2026. Disponível em:
[3] UNIÃO FEDERAL. Recife publica edital e avança primeira PPP de locação social do Minha Casa, Minha Vida. Disponível em:
[4] SENADO NOTÍCIAS. Crime organizado em condomínios populares é ‘epidemia’, diz ministro. 07/10/2025. Disponível em: