MJ, CNJ e CNMP debatem expedição de alvará para influenciadores mirins

O secretário Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Fernandes, disse que o governo já iniciou as discussões para normatizar o artigo 34 do decreto que regulamentou o ECA Digital. A seção obriga as plataformas digitais a exigirem alvarás judiciais de usuários que queiram impulsionar ou monetizar conteúdos com atividades artísticas de crianças e adolescentes, os influenciadores mirins.

Fernandes foi um dos convidados da última edição dos Diálogos de Tecnologia, promovido pelo JOTA, na última terça-feira (31/3), em Brasília. O secretário debateu a regulamentação do ECA Digital com Iagê Miola, diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Os alvarás judiciais para influenciadores mirins valerão para todos os conteúdos que forem publicados após 90 dias da assinatura do decreto que regulamentou o ECA Digital, do dia 18 de março. O decreto prevê que o Ministério da Justiça terá de articular a regulamentação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Temos uma série de medidas que precisam ser tomadas para o fluxo ficar claro, tanto para criadores de conteúdo quanto para empresas. O Judiciário precisará estudar alguma solução para um banco nacional de cadastros. Também precisaremos ter clareza sobre quais, de fato, serão as situações de exibição de conteúdo que exigirão alvarás. Esse processo de regulamentação antecipará um pouco os problemas que serão discutidos no dia a dia do Judiciário”, afirmou Fernandes.

Outras regulamentações

Ao tratar das obrigações listadas para a ANPD, Miola disse que houve uma opção em priorizar a regulamentação da aferição de idade neste ano. Outros pontos da lei que precisam de melhor detalhamento ficarão para a agenda regulatória do biênio 2027-2028. Entre eles estão os regramentos contra o design manipulativo e uso compulsivo, os trusted flaggers, os mecanismos de supervisão parental e o acesso a dados para pesquisa.

Miola disse que a ANPD fará, neste ano, ao menos quatro tomadas de subsídios que permeiam o ECA Digital. Duas tratam especificamente da legislação: a elaboração do guia com escopo e obrigações gerais para produtos e serviços e o regulamento de soluções de aferição de idade. As outras focam na atualização de normas de fiscalização e de regras de aplicação de sanções administrativas.

Com a entrada em vigor da lei, a agência iniciou um monitoramento das obrigações especiais previstas na regulamentação geral para lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Miola definiu essa etapa como uma espécie de sandbox. Como o JOTA publicou, este monitoramento inicial focará nos serviços de Apple, Google e Microsoft, considerados agentes estruturantes do mercado digital.

“Da perspectiva do regulado, isso servirá para orientarmos as escolhas de adequação. Do nosso lado, poderemos entender as preocupações e os desafios colocados para as empresas. Poderemos aprender de lado a lado com as dificuldades colocadas na implementação”, afirmou Miola.

Fiscalização em janeiro

A partir de agosto, a ANPD deve publicar orientações definitivas sobre os mecanismos de aferição de idade. As empresas terão um período de adaptação até novembro, que ocorrerá em paralelo ao monitoramento de serviços e produtos considerados de maior risco. As fiscalizações relativas à aferição de idade começarão em janeiro de 2027

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Miola acredita que o processo de regulamentação da aferição de idade e o monitoramento de sistemas operacionais e lojas de aplicativos dão à ANPD uma “possibilidade de tentar avançar em alguns detalhes que, hoje, não estão cobertos pelas orientações preliminares” divulgadas pela agência no dia 19 de março. 

“Pela lei, precisamos regulamentar requisitos de transparência, segurança e interoperabilidade da emissão de sinais de idade. A decisão sobre isso dependerá um pouco de como funcionará esse monitoramento. Teremos massa crítica muito em breve”, disse. 

De olho no Brasil

O secretário de Direitos Digitais complementou que o “mundo inteiro passa pelo processo de definição de quais são as soluções mais eficazes para a aferição de idade”. Fernandes afirmou que o governo brasileiro não tem a “resposta pronta e correta” sobre qual é a melhor solução.

“Existem parâmetros. E esses parâmetros também serão construídos à medida que a indústria evolui”, declarou. O secretário destacou que o Poder Executivo priorizou o equilíbrio ao editar o decreto sobre o ECA Digital e que, agora, acompanhará todas as consultas públicas como um “parceiro estratégico”, a fim de que as ações da ANPD dialoguem com outras políticas públicas e sejam comunicadas de forma efetiva.

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