Previdência flexibiliza regras para conselheiros e endurece filtro de recursos no CRPS

O Ministério da Previdência Social fez ajustes no regimento interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), aprovado há dois meses. As alterações incidem em ajustes na governança do colegiado e nas regras processuais.

Em nova portaria, publicada na última sexta-feira (20/3) no Diário Oficial da União, passa a ser admitido o exercício de cargos em comissão por conselheiros, desde que haja compatibilidade de horários. Na versão anterior, o regimento vedava o exercício de qualquer cargo público, incluindo funções comissionadas e eletivas, por considerar a atividade incompatível com o mandato no conselho.

As novas regras entram em vigor três dias úteis após a publicação.

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A nova regra, no entanto, estabelece uma trava específica nos casos de nomeação para cargos no próprio Ministério da Previdência ou no INSS. Nesta situação, o conselheiro deverá suspender o mandato, sendo vedada a acumulação de funções.

Também houve ajustes no dispositivo que trata da admissibilidade de recursos. A regra foi mantida (não serão conhecidos recursos contra decisões do INSS em pedidos de revisão quando não houver elementos novos), mas com nova redação. O texto estabelece, agora, que o recurso não será aceito quando “não existirem” elementos novos aptos a justificar nova análise, mesmo que novos documentos sejam apresentados.

A nova portaria veda a realização de diligências em casos de recursos apresentados fora do prazo. Assim, mesmo se a administração decidir aceitar um recurso intempestivo, não será possível produzir novas provas.

A atualização do regimento interno do CRPS, que inclui mudanças estruturais e procedimentais mais amplas, foi aprovada em 26 de janeiro. Entre os pontos revisados, estão a redefinição de atribuições de autoridades, ajustes nas regras de julgamento e a previsão de continuidade do processo administrativo por sucessores em caso de falecimento do segurado. Segundo o ministério, a atualização foi fundamental para “o fortalecimento da segurança jurídica e para a promoção da celeridade processual”.

O Conselho de Recursos da Previdência Social é o órgão que julga recursos contra decisões do INSS, envolvendo benefícios e contribuições previdenciárias. Ele também analisa temas como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atividade rural e outras questões previstas em lei. Com sede em Brasília, o colegiado atua em todo o país.

O CRPS é formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas. Funciona em diferentes instâncias, por meio de Juntas de Recursos, que julgam os primeiros recursos, e Câmaras de Julgamento, que analisam casos mais complexos. Há ainda o Conselho Pleno, responsável por uniformizar as decisões. Seus entendimentos orientam os julgamentos e ajudam a manter a mesma interpretação das regras previdenciárias.

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