Mais de 129 mil processos citam litigância abusiva, diz estudo inédito do CNJ que aponta medidas para enfrentamento no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na quinta-feira (18), os resultados do “Diagnóstico Nacional sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva e Predatória no Poder Judiciário”. O levantamento inédito aponta que mais de 129 mil processos judiciais no Brasil mencionam expressamente o uso abusivo do direito de petição, sendo que 34,7 mil desses registros ocorreram apenas no primeiro semestre de 2025.

Realizada em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a pesquisa evidencia como o fenômeno compromete a celeridade processual, gera custos institucionais elevados e impacta negativamente a eficiência do mercado e a legitimidade do sistema de justiça.

ESTRATÉGIAS

Para combater a sobrecarga do sistema, o diagnóstico recomenda a implementação de medidas estruturantes. Entre os destaques está a criação de um Cadastro Nacional de Litigância Abusiva, que permitiria o cruzamento de dados e decisões em todo o país.

O estudo também reforça o fortalecimento dos Centros de Inteligência, que são unidades dedicadas ao monitoramento de demandas de massa e gerenciamento da judicialização excessiva; capacitação técnica, com treinamento específico para magistrados e servidores identificarem padrões de abuso; e gestão de precedentes, cujo intuito é ampliar a previsibilidade das decisões para reduzir a litigância abusiva.

EQUILÍBRIO

A conselheira Daniela Madeira, integrante do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, enfatizou que o diagnóstico permite uma visão precisa da realidade dos tribunais. “Tratar dados e compreender a realidade concreta é fundamental para reduzirmos erros e aprimorarmos as respostas institucionais”, afirmou durante o evento.

Já o conselheiro Marcello Terto reforçou que a abordagem deve ser equilibrada para não ferir o direito fundamental de acesso à Justiça. “O desafio é encontrar o ponto de equilíbrio entre assegurar direitos e inibir práticas que gerem sobrecarga. Precisamos de previsibilidade e rigor científico”, destacou Terto.

METODOLOGIA

O estudo foi desenvolvido ao longo de dois anos, analisando amostras de processos cíveis e trabalhistas ajuizados entre 2020 e 2024. A fase qualitativa contou com 53 entrevistas em profundidade com magistrados, defensores públicos, advogados e membros do Ministério Público.

Um dos principais achados do levantamento é a dificuldade enfrentada pelos juízes em estabelecer critérios objetivos para confirmar o abuso. Segundo os pesquisadores, há um desafio institucional em transitar da “mera suspeita” para a “confirmação jurídica” da litigância predatória, o que reforça a necessidade de diretrizes nacionais unificadas.

Fonte
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