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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), manifestou “surpresa e inconformismo” com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu e reinterpretou trechos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950).
A decisão de Gilmar Mendes, proferida no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, estabeleceu significativas restrições ao processo de impeachment de ministros da Suprema Corte.
RESTRIÇÕES CONSTESTADAS
A OAB-RJ destaca que a decisão altera mecanismos de controle popular dos Poderes, o que fere “valores democráticos inegociáveis”. Os pontos mais relevantes que geraram a crítica da entidade são:
“RETROCESO DEMOCRÁTICO”
A Seccional do Rio de Janeiro argumenta que tais restrições não estão previstas na Constituição de 1988 ou em qualquer outro texto normativo. Para a entidade, ferramentas como a legitimidade ativa para propor o impeachment conferem densidade e concretude ao Estado Democrático de Direito e são essenciais para o equilíbrio entre os Poderes.
“A imposição de restrições gravosas ao exercício da cidadania por meio de decisões monocráticas sinaliza retrocesso democrático preocupante, que espera seja corrigido pelo eminente relator ou pelo plenário do STF”, alerta a instituição.
A decisão de Gilmar Mendes será levada para análise do Plenário do STF.
Fonte
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