Com recursos de Bolsonaro rejeitados, STF publica ata de julgamento nesta segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus envolvidos na trama golpista.

A decisão do colegiado – composto pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – mantém integralmente a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a rejeição dos recursos, o processo entra na reta final para o trânsito em julgado, fase que torna a decisão final e irrecorrível, permitindo o início do cumprimento da pena.

  1. Publicação do acórdão: o próximo passo do STF é a publicação do novo acórdão. Este documento oficializará a rejeição dos embargos e reunirá os votos de todos os ministros.
  2. Última chance recursal: a jurisprudência do Supremo permite que a defesa apresente mais um recurso após a publicação deste novo acórdão, no prazo de cinco dias. Caso isso ocorra, um segundo julgamento virtual será agendado para análise das novas alegações.
  3. Trânsito em julgado e cumprimento da pena: somente após a negativa desse eventual novo recurso, o processo será declarado em trânsito em julgado. Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, declarar o encerramento do caso e determinar o cumprimento da pena.

REGIME FECHADO OU DOMICILIAR

Aliados do ex-presidente avaliam que o início do cumprimento da pena em regime fechado será inevitável. Moraes tem diversas opções para determinar a execução da sanção, incluindo:

  • Regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
  • Regime domiciliar, considerando as condições do réu.

Há expectativas de que a situação de Bolsonaro – que tem 70 anos e sequelas de problemas de saúde decorrentes da facada de 2018 – possa se assemelhar à do também ex-presidente Fernando Collor de Mello. Collor teve a prisão determinada pelo STF em abril, cumpriu pena em regime fechado por uma semana, e, em seguida, obteve autorização para cumprir a sanção em regime domiciliar.

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