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Em uma decisão balizada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de adolescentes e seus pais ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais, além do custeio de tratamento psicológico, a uma estudante vítima de racismo em um grupo de mensagens do WhatsApp.
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJ-SC, em decisão unânime, invocou a orientação do CNJ que direciona a magistratura a “reconhecer as implicações concretas do racismo e a responder a ele com firmeza, proporcionalidade e consciência histórica”.
OFENSAS E DANOS
O caso de discriminação racial envolveu ofensas proferidas pelos autores em um grupo de mensagens, onde a vítima foi alvo de expressões como “macaca feia” e “pretinha horrorosa”, acompanhadas de imagens de macacos e bananas. Embora a vítima não fizesse parte do grupo, as mensagens foram “difundidas no ambiente escolar” e chegaram ao seu conhecimento, causando profundo constrangimento.
A defesa de um dos réus alegou que as mensagens foram proferidas em um “ambiente estritamente privado”, sem intenção de divulgação. Contudo, o juízo de primeiro grau e, posteriormente, o TJ-SC consideraram que o dano se concretizou, resultando em queda no desempenho escolar da vítima e na necessidade de acompanhamento terapêutico.
REPÚDIO INSTITUCIONAL
Ao manter o valor da indenização, o Tribunal catarinense justificou a quantia de R$ 20 mil como adequada à gravidade da ofensa. Segundo o colegiado, o valor cumpre uma dupla função: compensar a dor da vítima e, simultaneamente, reafirmar o repúdio institucional ao racismo.
O Desembargador Davidson Jahn Mello, relator do caso, alertou em seu voto sobre os riscos de banalizar a conduta discriminatória. “A indenização, nesse patamar, cumpre de modo equilibrado a sua dupla função: compensar a dor da vítima e afirmar, perante a sociedade, o repúdio institucional ao racismo. Reduzi-la significaria banalizar a situação e enfraquecer o papel preventivo da tutela jurisdicional“, afirmou.
A obrigação de custear o tratamento psicológico da vítima também foi mantida, mas foi delimitada para o período de 12 meses, com limite máximo de 52 sessões. O objetivo desta reparação complementar é a recuperação da saúde mental da estudante e o fortalecimento de sua identidade e dignidade, afetadas pelo ato racista.
Fonte
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