Juíza suspende processuais por conta do nascimento da filha de advogado

O nascimento da filha de um advogado levou a juíza Madja de Sousa Moura Siqueira, da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a suspender o andamento de um processo por 30 dias. A decisão, que se baseia no princípio da proteção familiar, visa garantir a participação paterna nos cuidados com a criança e a mãe nos primeiros dias após o parto.

Segundo a magistrada, a medida também assegura a efetiva representação do cliente, uma vez que o advogado é o único habilitado nos autos. Para a juíza, o nascimento da filha é uma “circunstância que impossibilita a prática de atos processuais no período e garante a efetiva representação da parte”.

AMPARO LEGAL

A paralisação do processo é uma medida prevista no Código de Processo Civil, amparada pela Lei nº 13.363, de 2016. A legislação permite o afastamento do advogado “quando o responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai”.

A norma estabelece que, para advogados homens, a suspensão dos prazos é de oito dias a partir do parto ou da adoção. Já para as mulheres advogadas, o prazo de paralisação é de 30 dias. A decisão da juíza potiguar, ao conceder 30 dias ao advogado, destaca um entendimento mais amplo sobre o direito de o pai participar integralmente do cuidado familiar nessa fase crucial.

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