“Banco de horas às escuras”: TST anula cláusula de empresas por falta de transparência com o trabalhador

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação de uma cláusula de banco de horas prevista em um acordo coletivo de empresas de transporte de Belo Horizonte (MG). Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sistema era inválido por não garantir transparência nem a participação efetiva dos trabalhadores no controle de suas próprias jornadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a cláusula já havia sido invalidada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). As empresas, então, recorreram ao TST.

Segundo a decisão, o acordo coletivo não obrigava as empresas a fornecerem demonstrativos mensais com os saldos de horas, o que foi classificado pelo relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, como um “banco de horas às escuras”.

Para o ministro, embora a negociação coletiva deva ser prestigiada, ela encontra limites em direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Ele argumentou que um sistema que não permite ao trabalhador controlar suas horas e que abre espaço para a prestação habitual de horas extras afeta diretamente a saúde, o lazer e a convivência familiar, tornando-se inadmissível.

O TST concluiu que um banco de horas só é legítimo se assegurar a participação efetiva dos empregados e o acesso transparente às informações sobre o saldo de horas, o que não ocorria no caso.

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