STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se os valores descontados dos empregados referentes ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação integram a base de cálculo para contribuição previdenciária. A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual sob o Tema 1.415, meaning que a solução definida pela Corte será aplicada a todos os processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou o pedido de exclusão desses descontos da base de cálculo da contribuição patronal. O tribunal regional entendeu que não considerar essas parcelas como remuneração configuraria desoneração tributária em favor do empregador.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça, relator do caso, destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo o magistrado, a definição da matéria terá impactos significativos para a Fazenda Nacional em termos de arrecadação tributária, além de afetar empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A posição do relator foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros.

Com informações do STF

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