A pedido de Fux, Barroso convoca sessão virtual extraordinária para analisar PEC do calote dos precatórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Corte realize uma sessão virtual extraordinária, entre 23 e 26 de setembro, para analisar a constitucionalidade da emenda 136/25. A norma, que disciplina o pagamento de precatórios por estados e municípios, foi questionada em uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão de pautar o julgamento em caráter de urgência atende a um pedido do relator do caso, ministro Luiz Fux. A OAB, em sua ação, argumenta que a emenda viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário. A entidade pede a suspensão imediata da eficácia da norma até que o mérito seja julgado.

A emenda autoriza entes federativos a adiarem indefinidamente o pagamento de dívidas judiciais já reconhecidas, o que, para a OAB, “institucionaliza o descumprimento de obrigações“. Segundo a petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova sistemática “reedita mecanismos já considerados inconstitucionais” pelo próprio STF em julgamentos anteriores.

FAZENDA X OAB

A discussão jurídica ganhou contornos de debate público após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestar sobre o tema. Haddad defendeu a atuação do governo para combater o que chamou de “indústria” dos precatórios, alegando que o volume de condenações judiciais contra a União é “insustentável“. Ele afirmou que a judicialização compromete a sustentabilidade das contas públicas e que, em última análise, a sociedade paga pela injustiça.

Em resposta, a OAB Nacional emitiu uma nota contundente, rechaçando o termo “indústria dos precatórios” e a tentativa de deslegitimar decisões transitadas em julgado. A entidade, em nota assinada por Beto Simonetti, afirmou que precatórios não são uma indústria, mas sim “condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar“.

É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado“, destacou a nota, ressaltando que o descumprimento dessas obrigações “é negar a Constituição“. O posicionamento da Ordem intensifica o debate jurídico e político sobre a capacidade do Estado de honrar suas dívidas e a garantia do direito dos credores.

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