Justiça Federal autoriza importação de sementes de cannabis e plantio de até 138 plantas para tratamento médico e extração de óleo medicinal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu salvo-conduto para importação de sementes de cannabis e plantação de até 138 plantas para extração de óleo medicinal. A decisão foi baseada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme os autos, o autor do recurso sofre de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e Transtorno da Articulação Temporomandibular, enfermidades tratadas com medicamentos à base de cannabis. O custo elevado desses medicamentos inviabilizava o tratamento em sua realidade financeira.

O relator do caso, desembargador federal Nino Toldo, manifestou preocupações pessoais em relação à produção caseira de extrato de cannabis, ante a falta de evidência científica sobre a eficácia desse tipo de produção. Em seu voto, citou seminário promomovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região que contou com a participação de professor especializado em Psiquiatria e Neurociências.

O magistrado registrou que não considera a Justiça o meio adequado para tratar do tema e sustentou que a autorização da Anvisa para importação de produtos à base de CBD não implica autorização para produção artesanal de extrato. Entretanto, diante da consolidação do entendimento no Superior Tribunal de Justiça, que tem revertido decisões similares, concedeu o salvo-conduto para evitar retrabalho.

A decisão foi unânime entre os membros da 11ª Turma do TRF-3.

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