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Os mercados financeiros dos EUA são sobrecarregados há muito tempo com uma colcha de retalhos de regras paternalistas desatualizadas, excessivamente complexas. Enquanto isso, o fracasso do governo em estabelecer um regime regulatório para ativos digitais, juntamente com sua perseguição agressiva à indústria, sufocou a inovação. Sem surpresa, o resto do mundo avançou, deixando os EUA para trás.
Agora, sob a liderança do presidente Trump, estamos à beira de uma mudança histórica. Sua “maior campanha de desregulamentação na história” e “Revolução do senso comum” nos oferecem uma rara chance de remover limites artificiais, aposentar filosofias antiquadas e repensar nossa abordagem para regular os mercados financeiros e os ecossistemas de ativos digitais. Em vez de criar e estar ligado por regulamentos reativos projetados para crises e tecnologias passadas, podemos projetar estruturas flexíveis e prospectivas que promovam a inovação.
Enquanto eu imagino essas estruturas, lembro-me da sabedoria compartilhada pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Harvey Pitt (2001-2003), um leão da barra de valores mobiliários, que propôs uma solução simples e profunda para melhorar os mercados de ações dos EUA: desenvolver princípios orientadores Para nossos mercados incorporam. O presidente Pitt comparou isso aos dez mandamentos de Deus – princípios claros para governar a conduta com a indústria encarregada de encontrá -los.
Com muita frequência, os reguladores e os participantes do mercado ficam atolados nas minúcias das leis prescritivas e perdem sua intenção central. Embora as normas, padrões e regras tenham seu lugar, os “Dez Mandamentos” propostos aqui fornecem uma base forte para estruturas futuras. A chave é primeiro entender o objetivo das leis federais de valores mobiliários.
Na sua essência, essas leis governam as transações envolvendo títulos – sejam ações de uma empresa, promessas de empréstimos ou participação em investimentos. Quando as pessoas lhe confiam o dinheiro, você deve a elas tarefas específicas. As leis de valores mobiliários são principalmente um regime de divulgação projetado para garantir trocas justas e transparentes que dão aos investidores as informações necessárias para avaliar os riscos e recompensas de seus investimentos.
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Essas leis surgiram após o colapso do mercado de ações de 1929, que foi alimentado por práticas antiéticas, como negociação interna e manipulação de ações, e exacerbada pela assimetria de informação entre compradores e vendedores de valores mobiliários. A Lei de Valores Mobiliários de 1933 e a Lei de Câmbio de Valores Mobiliários de 1934 foram promulgados para impedir esses abusos e facilitar as empresas obtêm capital, proteger os investidores que investem seu capital e garantem que os mercados sejam justos e eficientes, minimizando os encargos em atividades comerciais honestas.
Apesar das boas intenções, essas leis se tornaram excessivamente complexas, sufocantes da concorrência e limitando a liberdade dos investidores. Para reimaginar a regulamentação do mercado financeiro, particularmente à luz de tecnologias emergentes e ativos digitais sujeitos às leis de valores mobiliários, devemos retornar aos princípios que moldaram essas leis – princípios que promovem a justiça, minimizando os encargos em negócios honestos.
Com base na visão do presidente Pitt, destilei os principais valores dos participantes do mercado nos dez mandamentos a seguir para um mercado confiável:
Ao focar nesses princípios fundamentais, podemos criar estruturas regulatórias adaptáveis que acompanham o ritmo dos avanços tecnológicos e evitar as restrições de leis desatualizadas. Este é o momento de uma mudança sísmica na regulamentação financeira em direção a uma abordagem que antecipa futuros mercados e inovações. Podemos construir um sistema financeiro à prova de futuro que beneficie a todos, garantindo clareza, justiça e ordem enquanto promove a inovação.