TSE cassa governador de RR e deixa inelegível Antonio Denarium, pré-candidato ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (28/4) tornar inelegível o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (PP) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Corte também determinou a cassação do mandato do atual governador do estado, Edilson Damião (Republicanos).

Apesar de todos os votos já terem sido apresentados, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, não concluiu o julgamento. Ela informou que o ministro André Mendonça apresentará um complemento do voto na próxima quinta-feira (30/4), data em que ocorrerá a proclamação do resultado. 

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Com o entendimento já adotado pelos ministros, deverão ser convocadas novas eleições em Roraima para a definição de um mandato-tampão até o fim do ano. Só Nunes Marques divergiu neste ponto, votando pela absolvição de Damião. Com relação à condenação de Denarium, o placar foi unânime.  

A inelegibilidade determinada pelo TSE tem duração de 8 anos, e vale até 2030. A punição deve afetar os planos eleitorais de Denarium, que renunciou ao mandato em março deste ano para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro.

O caso analisado pelo TSE envolveu o uso da máquina pública de Roraima com o objetivo de obter vantagens políticas indevidas durante as eleições de 2022, além do uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”. No pleito, Denarium foi reeleito governador. 

A Corte analisou recursos movidos pelos políticos contra a condenação determinada em janeiro de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O julgamento começou em agosto de 2025 com voto da relatora, Isabel Gallotti, pela condenação de Denarium e Damião. A análise foi retomada em novembro e abril, e paralisada por diferentes pedidos de vista. 

Sessão

A ministra Estela Aranha abriu a votação na sessão desta terça (28/4). Ela reconheceu que houve prática abusiva que prejudicou o pleito no estado. A ministra disse ter ficado “amplamente comprovadas” as condutas ilícitas. “Essas condutas estão revestidas de gravidade considerando aspectos quantitativos e qualitativos e que a eleição foi definida com diferença de pouco mais de 40 mil votos”, afirmou.

Aranha votou para cassar o mandato de Damião, mas não pela sua inelegibilidade. Em seu entendimento, ele não participou das irregularidades, mas se beneficiou delas. Assim, caberia a perda do cargo com a manutenção de sua condição de ser eleito. 

Próximo a votar, o ministro Antônio Carlos Ferreira disse que a renúncia de Denarium impede que ele seja condenado à cassação do mandato, mas não afeta a pena de inelegibilidade. 

Floriano de Azevedo Marques destacou o montante de valores citados no processo como parte das condutas irregulares. Conforme a investigação, o estado transferiu quase R$ 70 milhões de forma voluntária a municípios em 2022. “O valor corresponde a quase 5% das despesas obrigatórias em saúde e educação, 12% de despesa do estado com segurança, 240% de despesas com urbanismo. Essas transferências representam 10 mil por cento a mais do valor das despesas com saneamento”, afirmou. 

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O ministro também entendeu que Damião não se envolveu nas práticas e, por isso, não aplicou contra ele a punição de inelegibilidade. Contudo, propôs manter a cassação de Denarium, mesmo com a renúncia do político. 

Presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que as condutas de Denarium tiveram “gravidade suficiente” para comprometer a regularidade das eleições. Ela citou a criação de programas sociais, transferência de recursos e a publicidade institucional desvirtuada como fatos que levaram a uma obtenção de vantagem eleitoral e distorção da competição. 

Votos anteriores

Único a propor uma absolvição no julgamento, Nunes Marques votou no começo de abril. Ele entendeu que Damião não participou das irregularidades e abusos cometidos por Denarium e que não ficou comprovada sua anuência em relação aos fatos praticados.

Além disso, o ministro citou preocupações com a estabilidade institucional do estado no caso de uma decisão que levasse à cassação de Damião. Segundo ele, tal situação poderia levar à realização de novas eleições em período próximo ao das eleições gerais de outubro.

Nunes disse que a Justiça Eleitoral deve preservar uma postura de deferência às escolhas do eleitor, observando a soberania popular e o “máximo aproveitamento” do voto da população.

A relatora, Isabel Gallotti, votou em agosto de 2025. Ela destacou que, durante as eleições, foram adotadas medidas que desequilibraram a disputa, como a distribuição de bens e a entrega de cestas básicas, a reforma de residências e o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo para 12 dos 15 municípios do estado sem a observância de critérios legais.

A relatora citou a ampliação de 400% no número de beneficiários do programa de distribuição de cestas básicas no ano eleitoral, de 10 mil para 50 mil pessoas. Segundo a ministra, os gastos de campanha do governador ultrapassaram em mais de 25 vezes o limite permitido pela legislação. Ela deixou o TSE em novembro. 

O voto seguinte foi o de André Mendonça, em novembro do ano passado. Ele considerou um menor número de condutas abusivas, deixando de levar em conta, por exemplo, os repasses feitos a municípios para o enfrentamento de danos causados por chuvas em 2022.

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