Tribunais de contas e a imparcialidade das fiscalizações como direito do cidadão

Tem sido cada vez mais comum que integrantes de instituições de controle invoquem a autonomia orgânica institucional como condição necessária ao regular desempenho de funções estatais, especialmente da função de controle. Essa invocação, inclusive, também costuma servir de fundamento para a definição de padrões remuneratórios de carreiras públicas. Mas é preciso perguntar: essa autonomia tem, de fato, garantido a independência funcional desses agentes no exercício de suas atribuições?

Nas últimas semanas, matérias jornalísticas envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná reforçaram um debate que há muito se impõe: a necessidade de mecanismos consistentes de boa governança para o regular funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil. O tema ganha ainda mais relevância neste 27 de abril, Dia do Auditor de Controle Externo. Não é o tipo de comemoração que nós, Auditores de Controle Externo, gostaríamos de fazer nesta data, mas é uma reflexão que a realidade nos impõe.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

As reportagens relatam que o presidente do TCE-PR, por indicação de um conselheiro, nomeou um servidor comissionado para coordenar um órgão de Auditoria e Instrução do Tribunal. A medida contraria a vontade do povo paranaense, expressa no artigo 10 da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, além de afrontar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6655-SE, julgada por unanimidade. E não apenas isso. O caso também contraria o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), principal ferramenta nacional de avaliação dessas instituições, conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e aderido formalmente pelo próprio Tribunal de Contas paranaense, que aporta recursos públicos do povo do Estado do Paraná para a ferramenta.

Situações dessa natureza não se encerram em si mesmas. Produzem efeitos que ultrapassam o episódio concreto e atingem o sistema como um todo. Corroem a credibilidade dos Tribunais de Contas, ainda que a imensa maioria de seus quadros, em suas três funções essenciais, seja formada por profissionais qualificados e comprometidos com o interesse público. É justamente para proteger esse patrimônio institucional que desvios dessa natureza não podem ser relativizados nem tratados como exceções irrelevantes.

Há, portanto, uma dupla responsabilidade. De um lado, reconhecer e preservar o trabalho daqueles que sustentam, diariamente, a confiança no Controle Externo da Administração Pública brasileira. De outro, assegurar que essa confiança do Órgão de Auditoria não seja comprometida por nomeações ilegais ou manifestações de vontade pessoais, incompatíveis com o interesse público, já que é precisamente esse interesse da sociedade que justifica a própria existência do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

É preciso,  portanto, proteger a confiança pública no controle externo, o que exige interpretação adequada (e não pessoal ou circunstancial) dos textos normativos que alicerçam a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas. A partir disso, faz-se necessária a adoção de mecanismos efetivos de cumprimento das normas extraídas dessa interpretação. Melhor do que notas institucionais refutando posições críticas da imprensa, é preciso incorporar essas críticas a um movimento efetivo de aperfeiçoamento dessas instituições.

A força de uma instituição não se mede apenas pelo conjunto de competências constitucionais que lhe são atribuídas, mas pela sua capacidade concreta de exercê-las com independência e legitimidade. Nesse sentido, são os mecanismos de governança que definem se a autonomia funcional e técnica terá condições de resistir a pressões indevidas, ou se intervenções alheias ao interesse público encontrarão espaço para prevalecer. Em última instância, é a adequada estruturação orgânica e o regular funcionamento dessas instituições que determinam a confiança da sociedade no controle exercido pelo Estado.

Fonte

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 67586

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights