Tesouro dos EUA propõe regras de stablecoin estrangeiras para exchanges

As regras propostas pelo Tesouro ao abrigo da Lei GENIUS, a nova lei das stablecoins dos EUA, permitiriam que as bolsas dos EUA e outros prestadores de serviços de activos digitais continuassem a oferecer algumas stablecoins de pagamento emitidas no estrangeiro, mas apenas se pudessem defender porque confiaram na promessa do emitente de cumprir as ordens legais dos EUA.

Sob o regra propostaum fornecedor pode confiar na declaração de um emitente estrangeiro de que possui a tecnologia e a intenção de cumprir ordens legais, tais como ordens válidas para congelar ou apreender tokens, quando aplicável, e acordos recíprocos apenas após realizar a devida diligência razoável. A confiança seria barrada quando a plataforma souber, tiver motivos para saber ou deveria saber que a representação é falsa ou o emissor não pode ou não quer cumprir.

O Tesouro diz que a diligência deve, no mínimo, confirmar que o emissor não está sujeito a uma proibição pública da Lei GENIUS sobre negociação secundária. Essa verificação não seria suficiente por si só. As plataformas também precisariam considerar todas as informações razoavelmente disponíveis sobre o emissor.

Esse padrão transfere a decisão de acesso para as empresas que listam, vendem, custodiam ou de outra forma disponibilizam stablecoins para clientes dos EUA. A proposta não identifica tokens qualificados nem decide se o USDT ou qualquer outra moeda estável nomeada pode permanecer disponível.

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Duas portas para emissores estrangeiros

A proposta tem dois momentos. Tesouro espera o regime geral da Lei entrará em vigor em 18 de janeiro de 2027, a menos que as regras finais de implementação desencadeiem uma data anterior sob o estatuto. Um limite de oferta mais rigoroso começaria em 18 de julho de 2028.

Infográfico mostrando duas portas de acesso propostas nos EUA para stablecoins estrangeiras: diligência de plataforma no início esperado em 18 de janeiro de 2027 e elegibilidade do emissor em 18 de julho de 2028.

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