Riscos climáticos para geradores de energia elétrica: uma visão crítica

Os riscos climáticos podem impactar, de forma transversal, a segurança alimentar, hídrica, energética e econômica, com reflexos diretos sobre a saúde e a segurança humana. Em contextos de maior carência de infraestrutura, esse potencial tende a se intensificar, afetando de maneira significativa países em desenvolvimento, como o Brasil, nos quais ainda se observam lacunas relevantes em políticas públicas voltadas à prevenção, mitigação e resposta a desastres (IAM, 2017)[1].

Diante desse cenário, torna-se imprescindível examinar de que forma o planeamento energético de longo prazo incorpora os impactos das mudanças climáticas sobre a geração de energia elétrica. No Brasil, essa função é atribuída ao Ministério de Minas e Energia e se materializa, sobretudo, no Plano Nacional de Energia 2050 (PNE 2050), documento que orienta estrategicamente o desenvolvimento do setor energético.

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Conforme destacado no próprio plano, o PNE constitui o alicerce a partir do qual se estruturam políticas, programas e iniciativas setoriais, funcionando como referência para os Planos Decenais de Expansão de Energia e podendo, inclusive, reorientar políticas vigentes com base em análises de custo-benefício (PNE 2050, pp. 11-12).

O PNE 2050 se propõe, portanto, a antecipar os impactos de longo prazo da expansão do setor elétrico, orientando a atuação estatal com base em critérios confiabilidade, modicidade tarifária e sustentabilidade (PNE 2050, p. 25). Nesse contexto, o próprio documento reconhece como questão central a necessidade de compreender os efeitos das mudanças climáticas sobre o setor energético. A adequada resposta a essa indagação, contudo, pressupõe a identificação e avaliação dos riscos climáticos específicos que incidem sobre a geração de energia elétrica, etapa que se revela ainda insuficientemente desenvolvida.

A análise qualitativa ao PNE 2050 identificou quatro categorias de riscos climáticos associados aos geradores de energia, acompanhadas de recomendações que, embora relevantes, evidenciam limitações importantes na abordagem adotada pelo planejamento setorial.

O primeiro risco climático aos geradores identificado refere-se à própria oferta de energia no país, cujos efeitos são reconhecidos pelo PNE 2050 como ainda pouco compreendidos e, por consequência, não plenamente incorporados ao planejamento. O plano admite que a insuficiência de conhecimento técnico impede, neste momento, a revisão dos potenciais de recursos energéticos inventariados, como os hidrelétricos e eólicos:

Em termos de estudos do PNE 2050, as informações disponíveis até o momento carecem de maior compreensão dos possíveis efeitos de mudanças climáticas. Tão logo sejam conhecidos e mensurados, será necessário proceder à alteração nos potenciais de recursos inventariados (inventários hidrelétricos de bacias hidrográficas, atlas eólicos etc.) (PNE 2050, p. 40).

Para endereçar este risco, o PNE 2050 recomenda o aprimoramento e a ampliação da base de informações, ferramentas analíticas (inclusive computacionais) e metodologias, de maneira a construir conhecimento sobre adaptação climática e diminuir a vulnerabilidade dos empreendimentos atuais e futuros. Ainda, recomenda-se aumentar a articulação com outros planos e políticas setoriais (indústria, transporte, minério, agricultura etc.). Trata-se de recomendação pertinente, mas que revela uma lacuna estrutural: a dependência de informações ainda incipientes para a incorporação efetiva do risco climático na tomada de decisão.

O segundo risco diz respeito à insegurança do abastecimento (de energia) em eventos extremos. O PNE 2050 reconhece que a elevada participação de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira, embora positiva sob a ótica das emissões de gases de efeito estufa (GEE), implica cada vez maior exposição a fontes não controláveis, mais suscetíveis às climáticas. A recomendação de elaboração de planos de mitigação para tais eventos é adequada, mas limitada, na medida em que não contempla, de forma explícita, a necessidade e tratamento de eventos não extremos, que também podem produzir impactos cumulativos relevantes sobre a operação do sistema.

O terceiro risco identificado refere-se à possível perda de renovabilidade da matriz energética. As medidas propostas concentram-se na construção de instrumentos de descarbonização como (i) curvas de custo de abatimento de emissões de GEE, por meio de inventário das atividades setoriais; (ii) incentivos a inovação com a estruturação de novos produtos, fomentar ações de eficiência energética e inovação relacionados à mitigação; e (iii) monitoramento das políticas de mitigação para o setor de energia, voltadas à descarbonização da matriz energética brasileira.

Embora alinhadas à agenda global de mitigação, tais recomendações parecem pouco aderentes às especificidades da matriz elétrica brasileira, que já possui elevada participação de fontes renováveis nos últimos anos:

Participação das fontes na capacidade instalada

Fonte: BEN 2025, p. 14.

Nesse sentido, a abordagem adotada aproxima-se mais de uma agenda de descarbonização da economia em sentido amplo do que de uma resposta calibrada aos desafios específicos Setor Elétrico Brasileiro (SEB).

O quarto e último risco climático aos geradores identificado é o único risco apresentado no PNE 2050 que é tratado de forma associada a uma fonte específica: a perda de atratividade econômica dos empreendimentos hidrelétricos, atuais e futuros, decorrentes da redução de precipitação nos submercados Norte e Nordeste.

Com base em estudo de Lima et al., o plano considera como cenário conservador o impacto nos submercados Norte e Nordeste na média de 15% para o parque gerador existente e na média de 25% para o parque gerador futuro. Além disso, sustenta que os submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul permanecerão inalterados, uma vez que os modelos climáticos apontam no longo prazo aumento da vazão para a região Sul e sinais divergentes ou neutros para a região Sudeste (PNE 2050, p. 86).

Em decorrência do risco identificado, o PNE 2050 projeta impactos relevantes sobre a capacidade de geração, o que pode implicar reconfiguração da expansão da matriz, com maior participação de fontes renováveis não hídricas e de termelétricas a combustíveis fósseis com controle de emissões de GEE.

As recomendações incluem o aprimoramento das metodologias de planejamento a incorporação mais robusta dos efeitos das mudanças climáticas na capacidade de geração das hidrelétricas em operação e nos potenciais de recursos inventariados nos estudos de expansão, o que reforma, mas uma vez, a necessidade de evolução dos instrumentos analíticos utilizados.

A análise qualitativa do PNE 2050 evidenciou uma fragilidade mais ampla: o planejamento energético de longo prazo ainda não internaliza de maneira consistente os riscos climáticos associados à geração de energia elétrica. Essa lacuna é particularmente relevante diante do potencial desses riscos de afetar a segurança energética nacional, a confiabilidade do sistema e a viabilidade econômica dos investimentos realizados.

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Mais do que um desafio técnico, trata-se de uma questão de desenho institucional e de governança regulatória. A definição de cenários de longo prazo, especialmente em horizontes tão extensos quanto o de 2050, exige não apenas capacidade de projeção, mas também mecanismos de adaptação capazes de responder a um contexto de elevada incerteza climática, tecnológica e econômica.

Diante dessa constatação, impõe-se uma reflexão crítica sobre a eficácia de instrumentos de planejamento de longo prazo, como o PNE 2050, na orientação do desenvolvimento do setor energético. Em um cenário marcado por transformações aceleradas, em especial aquelas associadas às mudanças climáticas, torna-se indispensável tratar o planejamento de longo prazo com rigor e a centralidade que o contexto atual exige.


BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas Digital de Desastres no Brasil. Disponível em: https://atlasdigital.mdr.gov.br/. Acesso em: 03.05.2026.

Ministério de Minas e Energia (MME). Balanço Energético Nacional 2025. Disponível em: epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-885/topico-771/Relatório Final_BEN 2025.pdf. Acesso em: 04.05.2026.

Ministério de Minas e Energia (MME). Empresa de Pesquisa Energética. Plano Nacional de Energia 2050. Brasília: MME/EPE, 2020. Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-227/topico-563/Relatorio%20Final%20do%20PNE%202050.pdf. Acesso em: 03.05.2026.

ITAÚ ASSET MANAGEMENT (IAM). White Paper. Mudanças Climáticas e seus impactos. 2017. Disponível em: https://assetfront.arquivosparceiros.cloud.itau.com.br/ISG/Mudancas-Climaticas%20-%20White%20Paper.pdf. Acesso em: 03.05.2026.

[1] Segundo o Atlas Digital de Desastres do Brasil (MDR, s.d.), entre 2014 e 2023 as mudanças climáticas atingiram 83% dos municípios brasileiros e causaram danos de mais de R$ 421 bilhões, deixando 1,5 milhão de moradias danificadas e afetando diretamente 4,98 milhões de pessoas.

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