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O dia 26 de abril marca o Dia Internacional da Propriedade Intelectual. Instituída em 2000 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), a efeméride se refere à data em que a Convenção da WIPO passou a vigorar entre os países membros, em 1970. O objetivo? Servir como mote para aumentar a compreensão geral sobre PI, globalmente[1].
Alguns anos antes da instauração do Dia Mundial da PI, foram promulgadas as principais legislações que tratam dos diferentes direitos de propriedade intelectual no Brasil. Dentre elas, e talvez uma das principais, está a Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal n. 9.279/96), que completa 30 anos em 2026. Na sequência, tivemos a Lei de Direitos Autorais, a Lei de Software e a Lei de Cultivares. Ou seja, naquele momento histórico houve uma renovação e atualização do bojo jurídico que rege a PI no país.
Mas, se olharmos atentamente, temos a sensação de que paramos por ali mesmo, entre a promulgação das nossas leis e o começo dos anos 2000. Desde então, o cenário continua sendo muito parecido: mesma legislação (foram pouquíssimas e muito pontuais as alterações[2]); mesma fragmentação institucional dentre órgãos de governo e do Judiciário, como ressaltamos em nosso primeiro texto (aqui); mesmas discussões pontuais dentre círculos específicos.
Nesse intervalo dos últimos 26 anos, outros países e regiões atualizaram suas leis para comportar a ‘chegada’ da internet, para criar cortes especializadas para patentes, para melhor regular segredos de negócios. Países como China e Índia estão ativamente alterando legislações e demais normativas de propriedade intelectual. Na América do Sul, a Argentina tem modificado regras há tempos constituídas e avança para adesão a tratados internacionais administrados pela WIPO, como o Protocolo de Madrid e o Patent Cooperation Treaty (um dos tratados que mais congregam países signatários quando se trata de propriedade intelectual).

No Brasil, fica preemente a questão: como é que temos mudanças tão discretas se, praticamente, tudo mudou nessas últimas décadas? Não mereceria a propriedade intelectual brasileira um olhar mais atento, provocador e dinâmico?
Propriedade intelectual talvez seja um dos ramos do direito menos reconhecido pelas universidades brasileiras em sua unidade e identidade. Estranhamente, e ao contrário de outras jurisdições, a propriedade intelectual não tem espaço consolidado na nossa academia. Em outras palavras, as temáticas relativas à propriedade intelectual não são reconhecidas como singulares ou dignas de estudo e pesquisas especializadas. Prefere-se segmentar os direitos, dividir as atenções e por vezes não dar nem conhecimento ao tema.
Nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para graduação em Direito, estabelecidas pelo Ministério da Educação (Resolução n. 5 de 2018), a propriedade intelectual não encontra espaço nem nas áreas consideradas opcionais para diversificação do curso. Ao contrário, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direito Agrário, Direito Cibernético, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Portuário e Direitos Humanos são privilegiados no rol do MEC como exemplos de conteúdos que trazem matérias de importância regional, nacional ou internacional. Este rol, vale pontuar, foi atualizado em 2021.
Como consequência, o estudo e a pesquisa encontram-se fragmentados entre diferentes áreas e departamentos. A mais tradicional (antiquada?) das divisões está entre os departamentos de direito civil e de direito empresarial. Mas há também espaço para parte da propriedade intelectual nos departamentos de direito internacional, além de implicações constitucionais, no direito do trabalho e em direitos humanos – nesse caso, são aspectos que ficam no ‘limbo’ entre a divisão ‘clássica’ (autoral vs. industrial) e enfrentam ainda mais dificuldades de sistematização e pesquisa.
A atual classificação é a melhor abordagem para a PI brasileira? Os avanços científicos e tecnológicos entre nós e de outros países não justificariam tratamento mais consistente? O que justificaria essa negativa ou resistência na unificação e valorização deste ramo do direito por parte das faculdades? Não deveríamos ter ao menos a recomendação de que Propriedade Intelectual fosse matéria de graduação, em um departamento específico?
A ausência de reconhecimento acadêmico consolidado traz consequências práticas. Não há uma visão holística da PI, formulando criticamente melhores estratégias para o tema. Estamos ainda presos na divisão de séculos atrás, que separava o mundo das criações de espírito e o das invenções voltadas à indústria. Carecemos de pesquisa, e falta encorajamento para publicações científicas. Atualmente, não há uma publicação científica brasileira dedicada à propriedade intelectual.
O que se vê é uma interlocução fragmentada com outros atores e a limitação das cortes especializadas de alguns tribunais estaduais a temas da Lei de Propriedade Industrial. Em debates no Congresso Nacional, por exemplo, inexiste uma posição da academia. Perdemos assim capacidade de organizar vozes, posições, argumentos e dados sobre questões fundamentais para a economia brasileira e global de nossos tempos.
Esse emudecimento é reflexo do que ocorre no ambiente acadêmico. Dentro da universidade, é preciso reconhecer que não são poucos os temas a serem tratados pelo que seria um ‘novo’ departamento de PI em uma faculdade de Direito. Leis específicas e órgãos governamentais implicados, inúmeros tratados internacionais (que o Brasil adotou ou pode vir a adotar), além de duas organizações internacionais nas quais o Brasil tem atuação relevante (WIPO e OMC) justificam tratamento mais adequado e espaço próprio de discussão qualificada e ressonância de ideias.
Da mesma forma, são diversos os setores econômicos implicados pelos temas de propriedade intelectual, sua aplicação e interpretação. Há, ainda, a necessidade atualíssima de pensar e repensar formas de se posicionar no cenário geopolítico internacional. Se existe um tema que está em todas as mesas de negociação do comércio internacional, certamente é a propriedade intelectual.
Desde a década de 70, existe a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Com a criação da Organização Mundial do Comércio, o Brasil e o mundo reconheceram mais uma vez a unificação dessa matéria sob um mesmo conceito jurídico e político. Já é tempo de as faculdades brasileiras reconhecerem a PI como unidade em si e dar a ela o tratamento singular que seus debates exigem.
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[1] A cada ano, a WIPO organiza temas e campanhas para divulgação e promoção do Dia Internacional da PI. Em 2026, o tema é “Propriedade Intelectual e Esportes: Preparar, Apontar, Inovar”. Esta e as demais campanhas de anos anteriores podem ser acessadas em https://www.wipo.int/en/web/ipday
[2] A LPI citada contou com alterações em 2024 (Marco Legal de Jogos Eletrônicos); em 2021 (alteração do prazo de patentes e mudanças no regime de licença compulsória para emergências nacionais, em razão da pandemia); em 2001 (mudanças sobre regras sobre patentes, algumas já revogadas em 2021). Já a Lei de Direitos Autorais foi alterada em 2009 (inclusão de direitos de dubladores) e em 2013 (mudanças nas regras de gestão coletiva de direitos, em razão de desdobramentos da CPI do ECAD e de processo administrativo julgado junto ao CADE sobre o mesmo tema).
[3] O relatório completo pode ser acessado em https://www.ifpi.org/global-music-report-2026-global-recorded-music-revenues-grow-6-4-as-record-companies-drive-innovation/
[4] O Guia está disponível na íntegra em https://www2.unesp.br/portal#!/noticias/v/id::42213/unesp-lanca-guia-para-orientar-uso-de-ferramentas-de-inteligencia-artificial-nas-atividades-de-graduacao
[5] A audiência pública pode ser acessada em https://www.camara.leg.br/noticias/1254681-entidades-apontam-pirataria-como-problema-de-saude-publica-e-pedem-penas-mais-duras
[6] Mais informações disponíveis no blog https://blog.youtube/news-and-events/expanding-likeness-detection-civic-leaders-journalists/
[7] Mais informações em https://www.meioemensagem.com.br/comunicacao/exportacao-de-publicidade-atinge-us-847-milhoes-em-2025