Juiz vê abuso e inclui multinacional coreana em ação de falência de filial no Brasil

Decisão da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará determinou, nesta segunda-feira (11/5), a inclusão da multinacional sul-coreana Posco Engineering & Construction na ação de falência de sua subsidiária brasileira. 

A medida abre caminho para que o patrimônio da matriz seja alcançado para pagamento de dívidas e compromissos da Posco Engenharia e Construção do Brasil, que pediu falência em 2025.

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Na decisão, o juiz Daniel Carvalho Carneiro reconheceu que houve confusão patrimonial e uso abusivo da pessoa jurídica da subsidiária brasileira. Ele então determinou a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O instrumento permite afastar, em situações específicas, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou administradores, possibilitando que estes respondam com seus bens pessoais em caso de irregularidades da sociedade ou de dívidas não quitadas.

A ordem é liminar e o magistrado determinou envio de dados para intimar a multinacional da Coreia do Sul. 

O magistrado viu risco de dano diante de elementos que mostram a ocorrência de esvaziamento patrimonial da empresa brasileira, com retirada programada de ativos, dependência de aportes controlados pela matriz estrangeira e ausência de manutenção de recursos na esfera patrimonial da falida. 

Conforme o juiz, há provas da “ingerência direta” da Posco Corea sobre compromissos da companhia brasileira. 

“A informação corroborada por vários dos documentos trazidos, especialmente o diálogo e os e-mails, demonstraram a ingerência direta da Posco Corea na autorização de pagamentos, esvaziamento de contas bancárias e na condução de estratégias jurídico-financeiras voltadas à frustração de credores, contanto inclusive com orientações para levantamento célere de valores e retirada de recursos do alcance de constrições judiciais típicas da ação de falência”, disse o juiz. 

O pedido foi feito por um advogado que prestou serviços para a Posco Brasil. Ele afirmou no processo que tem a receber mais de R$ 4,2 milhões da companhia. O valor vem de multa por rescisão contratual unilateral, honorários de êxito e valores que ele disse terem sido indevidamente apropriados por executivo da empresa, além de outros elementos. 

Segundo argumentou, as principais despesas da Posco Brasil eram assumidas pela Posco Corea, por meio de empréstimos simulados e aportes financeiros. A situação, na prática, era de um gerenciamento da empresa brasileira, com decisões sobre ordens de pagamentos e o esvaziamento de contas bancárias.

O advogado apresentou no processo extratos que comprovam a transferência de valores entre empresas que eram destinados ao pagamento de contas específicas, previamente aprovadas. Outro documento mostra que a própria decisão de pedido de falência da Posco Brasil teria sido previamente planejada. 

De acordo com informações no processo, a Posco Brasil tem apenas dois sócios: a matriz Posco Corea (titular de 99% das quotas) e Jonguk Moon, executivo da empresa. 

“A decisão amplia as possibilidades de se encontrar saídas para sanar o rastro de dívidas deixadas pela subsidiária no Brasil. Um caminho se abre para acessar os bens da matriz”, avalia Frederico Campelo, presidente da Associação Internacional de Credores da Posco (AIC-Posco).

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A Posco Brasil pediu autofalência em 2025, afirmando ter R$ 109,80 em conta corrente e bens como um terreno avaliado e um Ford Fusion. O passivo declarado soma R$ 644 milhões, mas credores apontam que a dívida pode ser, na verdade, de quase R$ 1 bilhão. Entre os credores estão empresas cearenses, ex-funcionários brasileiros e sul-coreanos, prestadores de serviço, e órgãos públicos como a Fazenda Nacional, o INSS e a Receita Federal. 

O JOTA tenta contato com as empresas citadas. 

O processo tramita com o número 3111166-67.2025.8.06.0001.

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