FMI, Banco Central e o Tesouro Nacional

No inconsciente coletivo brasileiro, especialmente entre os maiores de quarenta e cinco anos (que acompanharam o noticiário econômico dos anos 1980 e conheceram a remarcação de preços e a insegurança contratual no Brasil antes do Plano Real), a dívida pública é algo muito negativo. Mais do que isso: seria a antessala da hiperinflação e, por isso, o endividamento deveria não só ser evitado, talvez até proibido. Governo bom seria aquele ungido pela austeridade extrema, que opera no limite do que é arrecadado e não precisa recorrer a empréstimos.

Exageros à parte, no fim das contas, há uma preocupação concreta e muito justa (considerando o histórico de nossa economia): aumento excessivo de gastos, déficits orçamentários constantes e descontrole da dívida podem levar a processos inflacionários. E a volta da escalada de preços ainda é um dos maiores medos do brasileiro médio.

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No entanto, não obstante os riscos, os governos recorrem ao endividamento e isso faz parte dos debates econômico, jurídico e político cotidianos. E interessa a agentes públicos, ao mercado financeiro, aos investidores individuais e tem efeitos na vida das pessoas comuns. A taxa de juros (a famosa “taxa SELIC”, atualmente em 14,75% ao ano) mais do que servir como percentual de remuneração das LFTs (um dos títulos negociados pelo Tesouro Nacional e muito utilizado pelo Banco Central para executar a política monetária), serve como o parâmetro de retorno do capital privado e dos investimentos em geral. Mais do que isso: pouco se discute, mas a flutuação da “taxa SELIC” impacta fortemente as despesas com juros. Ou seja, os setores público e privado da economia estão unidos pela dívida pública, especialmente atados pelos efeitos da variação da taxa de juros, sem contar com o fato de que a dívida pública (do lado devedor) tem como contrapartida a riqueza privada (do lado credor).

Dito isso, qual seria o montante adequado da dívida de um país? Qual seria o parâmetro para se afirmar que a dívida pública de um país é baixa, elevada ou insustentável (ou seja, descontrolada)? Uma dívida correspondente a 100% do PIB representaria necessariamente um cenário apocalíptico?

Em outubro de 2025, a revista The Economist divulgou uma análise, sob o título sugestivo de “Governments going broke” (algo como, “os governos estão quebrando”). O segundo item trata exatamente do dimensionamento das dívidas, com a pergunta “How much public debt is too much?[1]. Para decepção de muitos, o texto abre com a seguinte constatação: “Uma das razões pelas quais os economistas têm um histórico ruim em prever crises fiscais é que não existe um nível definido em que a dívida possa ser considerada excessiva. Eles preferem avaliar se a relação dívida/PIB está estável ou crescente.” E conclui: “As taxas de juros e o crescimento [do PIB] definem o limite do perigo.” Ou seja, a avaliação do limite ótimo da dívida pública requer uma análise de inúmeras variáveis.

Dito isso, recentemente (em abril de 2026), o Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou o relatório “Fiscal policy under pressure: high debt, rising risks”,[2] indicando o crescimento do endividamento público global e os riscos fiscais decorrentes. No que diz respeito ao Brasil, os números apresentados geraram algum ruído e dúvidas quanto ao efetivo montante da dívida pública nacional. E reacendeu as perguntas: a dívida pública brasileira é elevada? E sendo elevada, é sustentável?

Em determinado trecho do documento, consta que, embora “a economia global tenha demonstrado resiliência [entre 2025 e 2026], o cenário fiscal piorou. A dívida pública global bruta subiu para quase 94% do PIB em 2025 e, seguindo a trajetória atual, atingirá 100% em 2029, um nível alcançado apenas no período pós-Segunda Guerra Mundial.” A análise ainda acrescenta que as preocupações não se resumem ao elevado grau de endividamento. Tão (ou mais) grave quanto os valores em termos absolutos é a trajetória crescente esperada para os próximos anos, como também o aumento das despesas com juros, tudo agravado pela reduzida margem de manobra dos governos nacionais (por motivos estruturais e conjunturais).

Como fica o Brasil nesse quadro? De acordo com o FMI, a média da relação dívida/PIB no grupo dos países emergentes é de 57,5%. Desse conjunto, Índia (84%) e Brasil (93%) são destaques negativos. No entanto, não obstante semelhantes em muitos aspectos, as trajetórias desses dois países são opostas. Isso porque “as taxas de endividamento devem diminuir ou se estabilizar na Argentina e na Índia, por exemplo, sustentadas por uma forte dinâmica de crescimento nominal e pela consolidação fiscal em curso. Em contrapartida, vários outros grandes mercados emergentes — incluindo Brasil, Polônia, Romênia, Rússia e Arábia Saudita — deverão manter déficits fiscais consideráveis durante um período significativo no médio prazo.” Ou seja, para o FMI, a dívida pública brasileira é elevada e, mantidas as condições atuais, caminha para a insustentabilidade: ao final de 2025 chegou a 93% em proporção do PIB, com trajetória de alta para os próximos anos.

No mesmo dia (15 de abril) em que o FMI disponibilizou sua análise e seus dados, o Ministério da Fazenda brasileiro publicou nota informando que os percentuais divulgados pelo Fundo diferem dos números com os quais o governo trabalha. As divergências seriam resultado de “diferenças metodológicas e de parâmetros, amplamente conhecidas e mutuamente compreendidas[3].

Entre os operadores jurídicos que estudam e trabalham com dívida pública, essa multiplicidade de conceitos já é conhecida. A começar pela Constituição Federal, em que consta “dívida pública” (art. 48, II; art. 163, II e IV); “dívida mobiliária federal” (art. 48, XIV); “dívida consolidada” (art. 52, VI), entre outros exemplos, como é o caso da chamada “Necessidade de Financiamento do Setor Público” (NFSP), que é o indicador utilizado na gestão da dívida pública federal para cumprimento das obrigações vincendas ao longo do exercício financeiro. Há também os conceitos de “Dívida Líquida do Setor Público” (DLSP) e “Dívida Bruta do Governo Geral” (DBGG). Aliás, com a vigência do chamado Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023), a DBGG foi alçada à condição de parâmetro oficial da sustentabilidade da dívida pública (art. 2º, § 1º), sendo apurada pelo Banco Central (art. 2º, § 4º).

Nesse contexto, conforme as informações da autoridade monetária,[4] a DBGG brasileira fechou 2025 em 78,7%, ao passo que a DSLP ficou em 65,3%. Ou seja, percentuais menores do que o divulgado pelo FMI.

Como se pode ver, não só os números, mas os conceitos também diferem. Dito isso, qual é, afinal, o montante devido pelo Brasil? Seria 93% do PIB nacional, conforme o FMI? Ou 78,7% (DBGG) ou ainda 65,3% (DLSP), segundo o Banco Central? Qual percentual seria o mais próximo da realidade e, consequentemente, o mais confiável?

Por questão de espaço e respeito à paciência do leitor que chegou até aqui, o texto não indicará os detalhes de cada um dos conceitos de dívida. Isso porque, até que se prove o contrário, todos os valores apurados e divulgados são confiáveis e possuem plena credibilidade. Assim, partindo do pressuposto de que não há erros técnicos nas estatísticas do FMI, do Banco Central, do Tesouro Nacional, muito menos do Tribunal de Contas da União (que são as principais fontes sobre a dívida pública brasileira), não é possível afirmar que há um conceito ideal e abstratamente preferível aos demais. Cada definição objetiva realçar e dar mais transparência a determinados pontos considerados relevantes (como as interações e compensações entre as diversas classes de passivos públicos ou mesmo a abrangência do que se entende por “governo”). Desse modo, os conceitos chegam a resultados distintos porque buscam finalidades distintas e, para isso, adotam metodologias igualmente distintas.

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Dessa forma, o ideal é que os agentes econômicos (públicos e privados) e os cidadãos em geral, mesmo sem precisar dominar questões contábeis de cada estatística, tenham em mente a existência de distinções conceituais e metodológicas, que resultam em olhares distintos sobre a dimensão e os impactos da dívida pública.

O objetivo é reforçar a transparência, o debate democrático e a cidadania fiscal, possibilitando o mais abrangente acompanhamento dessas questões, de modo a deixar no passado, como peças de museu, a triste memória brasileira das consequências do descontrole do endividamento, associado à hiperinflação, aos juros elevados e aos efeitos sociais dos choques de austeridades, que historicamente são os remédios indicados pelo FMI para tais situações.


[1] Disponível em: https://www.economist.com/special-report/2025/10/13/how-much-public-debt-is-too-much.

[2] Disponível em https://www.imf.org/en/publications/fm/issues/2026/04/15/fiscal-monitor-april-2026.

[3] Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2026/abril/ministerio-da-fazenda-reforca-compromisso-com-estabilidade-fiscal-e-reducao-da-trajetoria-da-divida.

[4] “Estatísticas Fiscais”. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/hist_estatisticasfiscais/202601_Texto_de_estatisticas_fiscais.pdf).

Fonte

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