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A celebração de documentos vinculantes entre BTG Pactual e Banco Digimais, em 8 de abril, formalmente uma operação de mercado, é a manifestação mais recente de um padrão que se repete no sistema financeiro brasileiro desde novembro de 2025. A operação está sujeita a leilão competitivo, com a proposta do BTG funcionando como stalking horse, e depende de aprovação do Banco Central e do Cade.
O Fundo Garantidor de Créditos atuará, mediante extensão de prazos de dívidas já contraídas pelo Digimais, em estrutura semelhante à utilizada no caso Master. O Digimais tem até R$ 9,1 bilhões em depósitos passíveis de cobertura do FGC em caso de liquidação, conforme suas demonstrações financeiras de 2025.
O caso encerra um ciclo que começou em 2020, quando a holding de Edir Macedo consolidou o controle do antigo Banco Renner, e ganhou contornos críticos a partir de 2024, quando o patrimônio líquido se tornou negativo.
Não é, porém, fenômeno isolado. É a continuação de um padrão que se observa nas dez liquidações extrajudiciais decretadas pelo Banco Central entre 18 de novembro de 2025 e 11 de março de 2026, envolvendo o conglomerado Master (Master, Master Investimento, Letsbank e Master Corretora), a Reag Trust DTVM, a Advanced Corretora, a Will Financeira, o Banco Pleno, a Pleno DTVM e a Dank SCD. O impacto agregado sobre o FGC supera R$ 51,8 bilhões, cerca de um terço do patrimônio do fundo, que era de R$ 160 bilhões em setembro de 2025.
O padrão tem cinco elementos identificáveis e merece análise técnica detida.
Primeiro, uma instituição de menor porte expande agressivamente entre 2022 e 2024, aproveitando a flexibilização do regime de autorização introduzida pela Resolução CMN 4.970/2021, em vigor desde 1º de setembro de 2022. A norma extinguiu a exigência de autorização prévia para constituição (mantendo apenas a autorização para funcionamento), eliminou a declaração de propósito, tornou opcional o plano de negócios e, mais relevante, inverteu o regime de participação qualificada.
Aquisições de 15% ou mais do capital votante, ou 10% do total, passaram a depender apenas de comunicação posterior ao BC, e não mais de aprovação prévia. O artigo 4º permitiu ao Banco Central dispensar requisitos por interesse público. No agregado, o número de Instituições de Pagamento autorizadas saltou de cerca de 70 para 174 entre 2022 e 2024. As SCDs passaram de 93 para 142. Mais de 800 instituições aderiram ao Pix.
Segundo, parte relevante dos ativos da instituição passa a circular em fundos de investimento dos quais o próprio banco é cotista, em operações tecnicamente classificadas como Zé com Zé. A carteira problemática sai do balanço sem que o risco efetivamente saia do controlador.
No Digimais, segundo apuração do Estadão, ao menos R$ 480 milhões em créditos vencidos foram retirados das demonstrações financeiras por essa via. O fundo Tabor, criado para receber carteira de financiamento de veículos, possuía em abril de 2026 R$ 960 milhões em créditos, dos quais R$ 575 milhões estavam inadimplentes, com mais de R$ 200 milhões em parcelas atrasadas por até 720 dias.
Auditoria independente apontou que R$ 3 bilhões em investimentos em fundos do Digimais (75% do total) não puderam ser plenamente verificados por falta de acesso a documentos. O caso Master apresentou estrutura análoga, com fundos da Reag totalizando R$ 102,4 bilhões em sistema de retroalimentação entre instituições conexas.
Terceiro, surgem operações com partes relacionadas em condições que auditores independentes registram não refletir condições usuais de mercado. No Digimais, a holding controlada por Edir Macedo adquiriu R$ 741 milhões em cotas de um fundo chamado Hermon, lastreado em precatório judicial relativo à encampação de uma companhia mineradora pelo governo Vargas, em 1940, para criação da Vale do Rio Doce.
Auditoria registrou ressalva expressa quanto à inexistência de remuneração compatível com a natureza econômica da operação e ao condicionamento da realização ao recebimento futuro pelos controladores. Tecnicamente, capitalização disfarçada de transação comercial, com função de limpar balanço sem reconhecimento de aporte. Estruturas equivalentes foram observadas no caso Master, em transações com a Fictor, a Reag e instituições do mesmo ecossistema.
Quarto, em algum momento entre 2025 e 2026 a engenharia trava. Inadimplência se acumula nos fundos receptores de carteira, auditorias passam a registrar limitações de acesso a documentos, a Polícia Federal abre investigação. No caso Master, a Operação Compliance Zero já bloqueou R$ 27,7 bilhões. No Digimais, a PF investiga as transações com o Hermon e a engenharia dos fundos do consignado.
A circulação de pessoas entre os ecossistemas envolvidos torna o cenário mais grave. Maurício Quadrado, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master, tentou comprar o Digimais em 2025, negócio que travou com o estouro do escândalo Master. A Reag é controlada por Fabiano Zettel, da Igreja da Lagoinha, cujo pastor André Valadão é cunhado de Vorcaro. O Digimais aceitou R$ 316,6 milhões em títulos do Master e da Reag como lastro de participação em fundo posteriormente quebrado.
Quinto, o desfecho é uma transferência da parte boa da carteira a um grande banco, com suporte do FGC. Os ativos saudáveis migram. O risco residual é absorvido pelo sistema. O modelo, inaugurado em escala no caso Master, agora se repete no Digimais. O BTG fica com a carteira de clientes e com os ativos rentáveis. O FGC absorve o ônus dos depósitos e dos passivos remanescentes.
O controlador original sai do sistema sem responder, na esfera regulatória, pela situação patrimonial deixada para trás. A nova Resolução CMN 4.222, de janeiro de 2026, permite ao Conselho do FGC propor aumentos das contribuições das instituições associadas, transferindo o custo do salvamento, em última instância, para os clientes do sistema financeiro como um todo.
Master, Will, Pleno, Reag, Letsbank, Advanced e Dank seguiram trajetórias com variações desse desenho. O Digimais entra na lista com a particularidade de chegar à mesma estação final por outro caminho, a venda assistida em vez da liquidação extrajudicial, e com patrimônio líquido negativo estimado em R$ 8,5 bilhões.
A questão que merece atenção dos reguladores, do mercado e da imprensa especializada não é apenas o desenrolar de cada caso, mas o que esse padrão revela. A combinação de (i) ampliação significativa do número de instituições autorizadas, (ii) circulação acelerada de pessoas pelo comando de bancos com atenuação do controle prévio de reputação ilibada, (iii) integração entre instituições reguladas e veículos não regulados, sobretudo fundos, e (iv) subfinanciamento estrutural do Banco Central criou um ambiente em que problemas patrimoniais permanecem invisíveis até o estágio terminal, e em que as soluções acabam consumindo parcela expressiva do FGC.
O ponto sobre o BC merece destaque autônomo. O orçamento de investimento da autoridade monetária caiu drasticamente em 2024, para cerca de um quinto do previsto para 2023. A autarquia enfrenta fuga sistemática de quadros qualificados para o setor privado e para o Congresso, agravada após a greve histórica de meses em 2022 por defasagem salarial. A infraestrutura física apresenta sinais de degradação.
A modernização do sistema de câmbio, prevista para 2022, foi adiada para 2025. Um regulador subfinanciado é incompatível com um regime regulatório que migrou do controle prévio para o controle posterior. A 4.970 transferiu para a fiscalização contínua um peso que a fiscalização contínua, sem recursos e sem quadros, não tem condição de suportar.
Não se trata de revogar avanços de modernização regulatória, que são reais e desejáveis. Trata-se de reconhecer que flexibilização precisa vir acompanhada de supervisão contínua proporcional ao risco e de orçamento e quadro de pessoal significativo. O que estamos vendo, em sequência, é o custo de não ter feito essa contrapartida. E a conta, no fim, é dividida entre o FGC, o sistema financeiro como um todo e, em última instância, os clientes.