Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


Uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) alterou seu voto após o encerramento do julgamento de um processo administrativo sem submeter a mudança aos outros membros do colegiado, que já haviam votado.
Em abril de 2025, a desembargadora Dulce Maria Rijo apresentou no processo administrativo 10.189/2025 um voto divergente, que havia convencido os outros magistrados do Órgão Especial do TRT2 a votar com ela no caso.
O voto escrito que foi incluído no processo, no entanto, é diferente do voto que havia sido compartilhado com os outros desembargadores durante a votação.
Devido ao sistema interno de processos administrativos no TRT2, a votação virtual não acontece direto no sistema: os magistrados compartilham os votos por e-mail primeiro e só depois o material é incluído na plataforma digital.
O caso no qual foi feita a alteração se trata de designação de juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que são responsáveis por métodos consensuais de resolução de conflitos.
Inicialmente, a maioria dos magistrados havia votado favoravelmente ao pedido da juíza Adriana Pita Colella de coordenar o centro da baixada santista. O voto divergente de Rijo virou a votação em sentido contrário.
Em voto enviado em 31 de março de 2025, Rijo argumentou que a juíza não deveria coordenar o CEJUSC da baixada por estar cursando medicina na Unimes em Santos, com carga horária que seria incompatível com esse trabalho.
O voto que foi subido para o sistema em 8 de abril de 2025, no entanto, tem conteúdo que não estava no voto original.
Nele, em trecho em que cita entendimento do Corregedor-Geral de Justiça, ela escreve que a carga horária é incompatível com “qualquer atividade judicante”, sendo que no voto original esse trecho dizia apenas que era incompatível com a coordenação do CEJUSC. Esse trecho tem um parágrafo inteiro a mais do que o voto original.
No trecho logo em seguida, a desembargadora inclui nessa segunda versão a afirmação de que Colella comprometeu “o tempo necessário para a atividade judicante”, acusação que não estava no voto original.
Alterar o voto após o julgamento é uma conduta irregular que pode ser punida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em março, o órgão afastou por 180 dias um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que alterou resultados de julgamentos após o encerramento de sessões. O processo administrativo contra o desembargador Carlos Henrique Abrão havia inicialmente sido arquivado pelo próprio TJSP, mas foi reaberto pelo CNJ e levou à punição do magistrado.
O julgamento do caso não foi o único momento em que Rijo esteve em oposição à juíza Adriana Colella. Rijo foi uma das desembargadoras que pediram a abertura de um processo em 2025 para investigar possível conduta infracional pela juíza que estudou medicina.
O caso já tinha sido investigado antes, em 2021. Na época, o ministro Luiz Felipe Salomão, então corregedor de Justiça, entendeu que não havia nenhuma prova de que os estudos tivessem levado a magistrada a sacrificar seu desempenho como juíza. Salomão determinou que o TRT2 apenas fizesse o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.
No pedido de nova investigação, Rijo argumenta que houve prejuízo à jurisdição e “camuflagem de dados estatísticos da realização de audiências”.
A nova investigação sobre se Colella deixou de cumprir suas obrigações, aberta em 2025, foi encerrada no final de março após quase seis meses de diligências. A corregedoria regional do TRT2 entregou o relatório à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no fim do mês passado.
O comitê do TRT2 analisou entradas, saídas e uso do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao longo de três anos (de 2023 a 2025), estudou mais de 5 mil atas de audiência, entrevistou 34 testemunhas e fez um relatório de 109 páginas sobre a investigação. A conclusão foi de que a magistrada não faltou no trabalho nem deixou de cumprir suas obrigações profissionais. Sua produtividade não fugiu da média de magistrados antecessores e sucessores na mesma designação.
De acordo com o documento, a faculdade foi bastante flexível em relação à presença e as atividades necessárias para se formar.
Sobre a acusação de que houve camuflagem de dados, o relatório aponta que algumas audiências tiveram a presidência feita por outra juíza porque Colella estava trabalhando durante suas férias. O relatório também explica outros pontos que a princípio pareciam inconsistências.
Antes do encerramento do processo, no entanto, Rijo fez algo pouco comum: ingressou no processo na Corregedoria Regional e fez um requerimento de produção de prova no caso.
Não há proibição contra isso no regimento interno da corregedoria, mas o JOTA não encontrou outros casos nos quais isso tenha acontecido.
Normalmente a atuação do magistrado que realizou a denúncia no processo é vista como incompatível com o dever de imparcialidade — situação agravada pelo fato de Rijo fazer parte do Órgão Especial, ou seja, poder vir a julgar o caso.
O JOTA apurou que a desembargadora também exibiu para diversas pessoas do Tribunal vídeos da juíza durante as aulas. O filho de Rijo era aluno da mesma turma da juíza-médica.
O JOTA procurou insistentemente a magistrada para falar sobre sua atuação, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.