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O programa Celular Seguro, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, emite alertas administrativos para interromper acessos financeiros e de telefonia em caso de roubo ou furto do celular.
A ferramenta centraliza a notificação para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), operadoras e instituições bancárias parceiras para agilizar a proteção de dados do cidadão.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o Celular Seguro:
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Não. O Celular Seguro opera exclusivamente como um canal centralizado de comunicação de ocorrências. O sistema não utiliza o hardware do celular para monitoramento de localização geográfica em tempo real.
A função da plataforma é administrativa, ou seja, de emitir protocolos digitais para invalidar o ecossistema do telefone e os acessos a contas bancárias no mercado ilegal.
O login exige uma conta Gov.br vinculada ao mesmo CPF do titular da linha telefônica cadastrada na operadora.
Após o envio do alerta de que o celular foi roubado ou está perdido, as empresas de telefonia conveniadas realizam a suspensão do sinal da linha ou o bloqueio do código IMEI do aparelho em até 24 horas, impedindo que o dispositivo se conecte a qualquer rede celular no país.

A localização exata do celular só é obtida com o uso das ferramentas nativas integradas aos sistemas operacionais Android e iOS.
No Android, a ferramenta “Encontre Meu Dispositivo” gerencia o rastreio por meio de informações combinadas de redes Wi-Fi, torres de celular e satélites GPS. O usuário consegue emitir sinais sonoros ou visualizar a posição recente em um mapa;
No iOS, o recurso “Buscar” (“Find My”) possibilita o mapeamento do iPhone. O sistema utiliza a rede de dispositivos próximos da marca para transmitir a localização geográfica do hardware mesmo se o telefone estiver offline ou desligado.
Não. A plataforma governamental não possui permissão técnica para gerenciar remotamente o sistema operacional do smartphone afetado.
A exclusão permanente de fotos, conversas e documentos armazenados no aparelho depende exclusivamente do envio de comandos de formatação feitos pelas contas digitais da Google ou da Apple.
Sim. O acionamento dos alertas no Celular Seguro não anula a necessidade jurídica de registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto à Polícia Civil de seu estado. O alerta na plataforma serve para agilizar a proteção financeira e de telefonia, mas não substitui o registro formal do crime para fins de investigação.

Quem nunca usou a plataforma também pode acionar o bloqueio em caso de emergência, mesmo sem cadastro prévio.
Para isso, é necessário acessar o site oficial (celularseguro.mj.gov.br) por qualquer dispositivo (outro celular, tablet ou computador) e registrar a data, o horário e a linha telefônica usada no aparelho roubado ou furtado.
O prazo para fazer esse registro é de até 15 dias após a ocorrência.
Caso o proprietário recupere o smartphone, o Celular Seguro não faz o desbloqueio.
O procedimento exige o comparecimento presencial à uma loja física da sua operadora de telefonia (para reativar o chip e o IMEI) e o contato individual com o suporte de cada instituição financeira parceira, já que cada banco possui seu próprio protocolo de segurança para a reativação dos acessos.
Confira mais detalhes do assunto na apresentação de Adriano Ponte no CNN Tech:
Leia a matéria no Canaltech.

