Classificação do PCC e CV como terroristas pelos EUA pode afetar advogados e o direito de defesa?

A inclusão das facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) nas listas de organizações terroristas do Departamento de Estado dos EUA é uma mudança que, segundo advogados ouvidos pelo JOTA, não é apenas retórica. 

A nova classificação desloca o combate às organizações criminosas pelos americanos da área de inteligência policial para área militar, explica o advogado Thiago de Souza Amparo, presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). 

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“Para o Brasil, isso traz maior sigilo de informações e menos intercâmbio com os EUA”, explica Amparo, uma vez que as organizações militares americanas são muito menos transparentes e colaborativas do que outras áreas, como o Judiciário e o Federal Bureau of Intelligence (FBI), comparável à Polícia Federal.

“Isso dificulta o combate dessas organizações criminosas pelo Brasil”, afirma ele. 

O USA Patriot Act, que é a base legal interna para a maneira como os EUA lidam com organizações que consideram terroristas, confere jurisdição para que as investigações do país aconteçam além do território americano, explica Amparo. 

A nova classificação imediatamente levantou preocupações sobre a relação bilateral dos países em geral, possíveis interferências no sistema bancário e prejuízo para o combate ao crime organizado pelo Brasil, afirma o criminalista Rodrigo Falk Fragoso, professor de Direito Penal na pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). 

Segundo o criminalista,  a legislação antiterrorismo dos EUA foi desenhada para combater o anti-terrorismo islâmico e não é adequada para o combate ao narcotráfico. Além disso, com o tempo, é possível que sejam identificados outros efeitos colaterais da medida. 

Em um segundo momento, as dúvidas que surgem são relacionadas à efeitos sobre o direito de defesa e a própria atividade advocatícia, uma vez que a postura do Judiciário americano e dos militares é bastante diferente em relação à garantia desses direitos. 

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Isso pode afetar não só advogados que defendem pessoas e empresas acusadas de fazerem parte das organizações, mas também advogados de pessoas não relacionadas — alguém que inadvertidamente tenha comprado ou vendido produtos ou serviços para uma empresa que depois foi identificada como criminosa, por exemplo. 

Tudo isso em relação às medidas tomadas pelos EUA — o decreto não tem qualquer ingerência sobre a forma como a Justiça brasileira lida com o direito de defesa. 

Amparo lembra que defender acusados em juízo e capacitar organizações criminosas são duas coisas completamente diferentes, mas que a linha pode ser tênue politicamente.

No caso Holder x Humanitarian Law Project, julgado em 2010 pela Suprema Corte dos EUA, a Justiça entendeu que uma lei federal proibindo qualquer “apoio material” a organizações consideradas terroristas era constitucional. 

A decisão significou que o governo pode criminalizar qualquer tipo de atuação, mesmo que não violenta, incluindo consultoria ou treinamento legal. 

Para os advogados brasileiros, isso significa que, se o governo dos EUA entender que os advogados estão prestando apoio material (material support) às organizações, eles podem ser processados, ter os bens bloqueados nos EUA (caso os possuam), e ter cartões de crédito com bandeira americana bloqueada. 

“Eu diria que isso parece algo extremo e distante”, diz Amparo. “Mas não impossível justamente pela escalada autocrática da administração Trump.” 

Para Fragoso, da PUC-Rio, há o risco de transformar empresas brasileiras inocentes em potenciais réus nos EUA. 

“E há um cerceamento grande do direito de defesa, uma vez que, ativando o arsenal militar para lidar com o processo, as partes não têm acesso à provas, não têm prazo para defesa nem foro adequado para recurso”, diz ele. 

Além disso, mesmo empresas sem qualquer relação, nem indireta ou inadvertida, podem ser afetadas por uma questão de compliance

 “Nenhum programa de compliance dá conta de absorver o nível de exigência dos EUA em tão pouco tempo”, afirma. 

Justiça brasileira 

Quanto à postura da Justiça Brasileira, explica o criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, a medida americana não deve causar prejuízos ao livre exercício da advocacia, que permanece sendo uma função independente, regida por normas próprias e por legislação federal específica. 

“Toda pessoa tem direito à ampla defesa e à contratação de advogados para atuar, dentro dos limites da legalidade, nas causas que demandem assistência jurídica. A atuação do advogado constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito”, diz ele. 

Nenhum advogado pode ser sancionado pelo Brasil simplesmente por prestar serviços jurídicos a pessoas supostamente ligadas a facções criminosas, desde que sua atuação esteja pautada pela legalidade, pela ética profissional e pelos preceitos constitucionais aplicáveis, diz Cantelmo. 

Ele explica que esse entendimento também se estende aos defensores públicos que atuam em processos envolvendo indivíduos vinculados a organizações criminosas. 

“O exercício da defesa técnica é assegurado pelo ordenamento jurídico e não pode ser confundido com eventual concordância ou participação nas condutas atribuídas aos seus representados”, afirma o advogado. 

Cantelmo classifica a medida tomada pelo governo dos EUA de maneira positiva. 

“Do ponto de vista da governança criminal, a medida afeta operações financeiras, mas também aumenta a capacidade dos EUA de fiscalizar transações suspeitas envolvendo bancos e empresas que poderão sofrer sanções ao operarem com grupos terroristas mesmo sem conhecer essa ligação”, diz ele. 

“Evidencia-se aquilo que as autoridades brasileiras já deveriam ter aprimorado: o ataque ao sustentáculo financeiro dessas estruturas criminosas”, afirma. 

Direito de Defesa

Em um artigo para revista Harvard Law and Police Review, a professora de Direito americana Susan N. Herman, da Escola de Direito do Brooklin, comentou o caso Holder x Humanitarian Law Project e escreveu que frequentemente é questionada sobre como advogados podem defender acusados de terrorismo. 

Ela afirma que os argumentos sobre a importância do direito de defesa para garantir um sistema de Justiça justo nem sempre convencem pessoas não ligadas ao direito ou a academia. 

Herman é presidente da Associação de Direitos Civis dos EUA (ACLU, na sigla em inglês)  e conta que recebeu uma carta de um membro que pedia para ter seu nome removido da lista de associados.

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“Ele discordava veementemente da posição da ACLU de que os detentos de Guantánamo deveriam ser julgados em tribunais federais. ‘Como se pode conceder a combatentes inimigos os mesmos direitos que aos cidadãos americanos?’, questionou ele”. 

A questão, responde Herman, não é quais direitos os presos têm, mas quais os princípios que regem o funcionamento da Justiça. 

“Além disso”, diz ela, “declarar que alguém é um combatente inimigo não significa que isso seja verdade.” 

“Muitos dos que criticam advogados por representarem pessoas acusadas de terrorismo presumem que esses profissionais estão defendendo terroristas”, diz ela.

“Contudo, sem direito a procedimentos minimamente justos, é impossível determinar se alguém é de fato um combatente inimigo”, afirma. 

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