Caso Master: Ciro Nogueira é alvo da PF por suspeita de corrupção em emenda que ampliava FGC

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) é um dos alvos da 5ª Fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. O parlamentar é apontado pelas investigações como “destinatário central” do esquema criminoso que operacionalizou vantagens ao banqueiro Daniel Vorcaro. Entre elas, a emenda apresentada em agosto de 2024 que ampliaria a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante em uma única instituição financeira.

A operação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do inquérito do Master no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro proibiu o contato de Cir Nogueira com os demais investigados “diante da rede de influência que os investigados possuem, demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa”.

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Ainda segundo Mendonça, existe “a possibilidade de reiteração delitiva ou ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e a estrutura organizacional” e complementa: “verifica-se, ainda, a capacidade de influência institucional, em razão da condição pessoal ostentada pelos alvos das medidas, as quais recaem sobre particulares e um Senador da República com trânsito nos círculos de Poder político e econômico e em órgãos e entidades públicas relacionadas aos fatos”.

Segundo as investigações, a emenda apresentada pelo senador no Congresso foi produzida pela assessoria do Banco Master, impressa e entregue em um envelope endereçado a “Ciro”, que apresentou o conteúdo integral no Senado. Segundo as investigações, também houve a circulação, a partir de sua residência, de minutas de outros projetos legislativos de interesse de Vorcaro remetidas ao gabinete parlamentar.

A apresentação dos projetos de interesse de Vorcaro teriam rendido lucros ao senador. Entre eles, a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1 milhão de reais); a realização de repasses mensais de R$ 300 mil, que depois, subiram para R$ 500 mil; a disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão; e o pagamento de hospedagens, deslocamentos e despesas em viagens internacionais de alto custo.

Entre as vantagens teriam hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante. Há, ainda, referência à disponibilização de cartão destinado à cobertura de despesas pessoais.

Em um dos diálogos trazidos na decisão, Léo Serrano, que intermediava as operações, pergunta a Vorcaro:

LÉO SERRANO: “Só uma pergunta rápida… eh pros meninos continuarem pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flávia até Sábado?”

DANIEL VORCARO responde: “Sim. Depois leva meu cartão para St. Barths”.

Operação

Na 5ª fase da Operação Compliance Zero, a Polícia Federal cumpriu dez mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal. A decisão judicial autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.

Além de Ciro Nogueira, também foi alvo da operação Felipe Cançado Vorcaro, preso temporariamente. Ele é apontado como operador financeiro de Vorcaro.

Ainda, foi colocada tornozeleira eletrônica em Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão de Ciro, que seria o braço da estrutura empresarial vinculada ao núcleo familiar do senador. Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, descrito como agente operacional do esquema, também está com monitoramento eletrônico.

Mendonça também suspendeu, por tempo indeterminado, as empresas ligadas a Ciro e sua família e fundos relacionados a Vorcaro.

A defesa de Ciro Nogueira afirmou que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”. A nota é assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (o Kakay),, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane de Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.

A decisão foi tomada na PET 15.873.

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