Bancos intermediários de transferências eletrônicas ligadas ao PCC e CV estarão sujeitos a sanções

Mesmo que operem apenas como bancos intermediários entre outros bancos, as instituições financeiras que realizarem transferências eletrônicas que envolvam entidades afetadas pelos bloqueios do OFAC (Office of Foreign Assets Control ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) podem ser responsabilizadas e sancionadas pelas autoridades americanas.

A regra prevê que o banco que processa uma transferência eletrônica será responsabilizado se:

  • Não tomar as medidas apropriadas para garantir o seu bloqueio;
  • Se ficar constatado que dispõe de informações que o levem a saber (ou ter motivos para tal) que um indivíduo ou entidade envolvido, ou referenciado, na operação está sujeito a bloqueio.

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Os bancos devem realizar a devida diligência em seus próprios clientes diretos (como conhecer sua estrutura de propriedade) para confirmar se não são pessoas cuja propriedade e interesses em propriedade estejam bloqueados.

Em 14 de fevereiro de 2008, o OFAC publicou orientação onde define que a propriedade e os interesses em propriedade de uma entidade são bloqueados quando esta última pertencer direta, ou indiretamente, em 50% ou mais, a pessoa cuja propriedade e interesses em propriedade estejam bloqueados segundo um Decreto Presidencial (Execute Order) ou regulamentos administrados pelo OFAC.

Ou seja, transferências eletrônicas envolvendo indivíduos ou entidades com essas características devem ser consideradas propriedades bloqueadas, ainda que o banco nos EUA por onde esteja sendo realizada seja:

  • Apenas intermediário;
  • Instituição sem qualquer relacionamento direto com a entidade (quando, por exemplo, se tratar de um terceiro não-cliente); e
  • Não saiba ou não tenha motivos para saber a propriedade da entidade ou outras informações que demonstrem seu status bloqueado.

Quando as três condições são atendidas, apesar do status bloqueado da transferência eletrônica, o OFAC não espera que o banco pesquise os terceiros não-clientes listados na transferência eletrônica que não aparecem na Lista SDN e, por isso, em princípio, não iniciaria ação de fiscalização contra o banco por ter processado a transação.

Mesmo assim, quando o intermediário falhar em bloquear aquelas que envolvam um alvo de sanções, o OFAC vai considerar a totalidade das circunstâncias em torno do processamento feito pelo banco, o que inclui os três fatores listados acima, para determinar, se for o caso, como se dará a ação de fiscalização a ser adotada contra a instituição.

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