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Boa parte da advocacia tradicional, especialmente aquela que iniciei ao final dos anos 1980, se estruturava em torno do conflito. Éramos treinados para litigar e trazer a vitória ao cliente, preferencialmente de partida, por meio de uma liminar. Todavia, com o passar do tempo percebi que a advocacia não se estrutura a partir da vitória, mas sim em decorrência da continuidade.
Há resultados favoráveis, por certo. É em razão deles que os clientes nos procuram. Mas, se pensarmos bem, eles não organizam a prática profissional. O que a disciplina é a necessidade de manter o trabalho em curso, mesmo quando a resposta institucional não corresponde ao que foi construído com rigor. Decisões desfavoráveis, interpretações restritivas e leituras incompletas dos fatos não são exceções. São elementos recorrentes do ambiente em que o advogado atua.
O problema, portanto, não está na ocorrência da derrota, mas no modo como ela é absorvida. Ela não pode ser vislumbrada a partir de um determinismo ambiental, sempre à procura de causas externas que a expliquem de forma confortável (o tribunal, o contexto, o tempo do processo, a conduta da parte contrária). Essa leitura, embora por vezes contenha elementos reais, tende a produzir um efeito conhecido: desloca o foco do que pode ser efetivamente revisto.
A absorção adequada da derrota exige movimento diverso. Implica reexaminar a própria construção, testar a solidez dos argumentos, identificar fragilidades que não eram evidentes e distinguir o que decorre de contingências do que revela limites do trabalho realizado. Trata-se de um exercício técnico, não de autocrítica genérica nem de inconformismo retórico. Esse ponto me parece decisivo porque condiciona o trabalho subsequente.
A prática que se ancora em motivos externos tende à repetição. Vê a derrota como algo inacreditável, gerando desprezo ao resultado negativo. Ao contrário, e sei que isso é muito difícil, a prática que incorpora criticamente a experiência, especialmente a desfavorável, cria condições para evolução. É nesse plano que a derrota deixa de ser um encerramento e passa a integrar o processo de aperfeiçoamento profissional.
Em recente entrevista à revista Quatro Cinco Um, Patti Smith observou que escrever é o que mais lhe dá prazer – e, ao mesmo tempo, o que mais lhe exige esforço. A formulação é precisa porque recusa a oposição entre satisfação e exigência. O trabalho consistente não elimina a dificuldade; convive com ela e dela se aproveita. Na mesma entrevista, ao refletir sobre sua trajetória, afirma que, em certos momentos, é necessário dar um passo atrás para compreender como nos tornamos o que somos. A observação traz a ideia de superação: “a luta é não deixar que forças externas me impeçam de fazer o meu trabalho, ser feliz ou me sentir útil”. Não se trata de um movimento de avanço contínuo, nem de um gesto excepcional. É sim uma luta, que envolve os processos de revisão, recuo, reavaliação e retomada. Esse ponto parece ter relevância direta para a forma como vejo a advocacia.
A prática profissional não se sustenta na repetição de soluções anteriores. O repertório adquirido tende a perder aderência com o tempo. Teses que foram acolhidas deixam de ser convincentes em outros contextos. Argumentos que produziram resultado passam a ser insuficientes. A experiência, se não for submetida a exame crítico, transforma-se em automatismo. A exigência, nesse cenário, é a de atualização permanente do próprio modo de trabalhar. A de contínuas tentativas de superação, inclusive de si mesmo, a fim de que tenhamos um propósito e possamos nos sentir úteis (aos clientes e a nós mesmos).
Isso implica reconhecer que a derrota integra o processo. A derrota da causa, a derrota em escolher temas e pessoas erradas para fazer coisas certas. Nada disso como episódio marginal, mas como elemento que obriga à revisão do que foi feito. O momento relevante não é o da decisão desfavorável em si, mas o do retorno ao trabalho após ela. É nesse intervalo que se define a qualidade da prática profissional.
A ideia de superação, aqui, adquire um sentido específico. Não se trata de superar o adversário ou de garantir o êxito no caso seguinte. Trata-se de retomar o trabalho com altivez e o mesmo grau de exigência, apesar do resultado anterior. Trata-se de revisar a própria construção sem recorrer a justificativas fáceis e de reapresentar o problema com maior precisão.
Eu tenho que a advocacia contemporânea intensifica essa dinâmica. A informação circula de forma imediata, as decisões são conhecidas sem intermediação e o tempo de reação é reduzido. O intervalo entre o resultado e a necessidade de continuar praticamente desaparece. Isso torna mais visível, e bem mais exigente, a capacidade de sustentar um padrão de atuação ao longo do tempo. A consistência passa a ser mais relevante do que o desempenho episódico.
A boa prática profissional se define pela manutenção de certo nível de rigor, independentemente do desfecho de cada caso. Isso exige uma disciplina que não se apoia em momentos de exceção, mas na repetição qualificada do trabalho. Como na escrita a que se refere Patti Smith, o núcleo da atividade não está na inspiração, mas na capacidade de continuar produzindo com precisão, mesmo quando o esforço não se converte imediatamente em resultado positivo.
É nesse plano que a advocacia se torna mais exigente. Não pela complexidade dos casos, mas pela necessidade de sustentar o trabalho ao longo do tempo, incorporando criticamente o que não deu certo e evitando a acomodação no que já funcionou.