Demissão de docente no início do ano letivo gera dano moral, decide TST

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) receberá R$ 12 mil de indenização. A condenação foi estabelecida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destacou diversas decisões da corte no mesmo sentido. A indenização se deve à dispensa da docente no início do ano letivo, um período que dificulta a recolocação profissional.

A professora foi admitida no Colégio Sesi de Curitiba em 2011 para lecionar Português no ensino médio e foi demitida em fevereiro de 2016. Na ação, ela alegou ter sofrido danos materiais e morais por ser dispensada num período em que as instituições de ensino já estão com sua grade horária e seu corpo docente definidos, não lhe dando tempo hábil para procurar um novo emprego.

A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido, argumentando que a dispensa sem justa causa não é punição, mas exercício do direito do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, alegando que não havia provas de que a demissão causou dano moral à professora, e que ela havia sido contratada pelo Sesi no início do ano letivo.

No recurso ao TST, a professora reiterou seus argumentos e apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovam que ela só conseguiu uma nova colocação em março do ano seguinte, em uma escola de línguas.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado. Assim, alimentar uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, e gera o dever de reparação baseado na perda de uma chance — sobretudo pela dificuldade de obter nova vaga no início do ano letivo.

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