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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou um “pente-fino” em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. O objetivo é identificar e barrar a expedição de precatórios irregularmente emitidos, ou seja, antes do trânsito em julgado das decisões judiciais. A medida, que já havia suspendido R$ 3,5 bilhões em precatórios no TRF da 1ª Região, agora se estende aos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, que terão 15 dias para apresentar o mapeamento das irregularidades.
“Diante da gravidade da situação e da iminência de pagamentos de quantias expressivas relativas a precatórios federais irregulares, determino a imediata identificação dessas expedições, com o consequente cancelamento e a adoção das medidas corretivas necessárias nos procedimentos internos de expedição de precatórios nos seis Tribunais Regionais Federais“, afirmou o corregedor em sua decisão.
Campbell Marques também instruiu que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a presidência ou as próprias corregedorias das cortes regionais federais deverão promover o cancelamento imediato do título, conforme informou o Conselho Nacional de Justiça.
A decisão do corregedor foi proferida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU apontou pagamentos supostamente irregulares que estariam ocorrendo no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília.
No último dia 4, Campbell já havia concedido liminar suspendendo a expedição de 35 precatórios pelo TRF-1 sem a comprovação do trânsito em julgado. A partir dessa decisão, o TRF-1 realizou uma varredura interna, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, totalizando mais de R$ 20,5 bilhões.
PRECATÓRIOS E INVESTIGAÇÃO
Precatórios são títulos emitidos a partir de sentença judicial para quitação de dívidas de órgãos públicos – autarquias, fundações, gestões estaduais, municipais e União. Os credores são empresas e pessoas físicas. O valor devido pelo ente público deve ser liberado apenas quando não há mais possibilidade de recurso contra o pagamento, ou seja, após o trânsito em julgado.
A Resolução n. 303/2019 do CNJ dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. De acordo com a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. Segundo a AGU, os precatórios impugnados foram expedidos antes do trânsito em julgado de contestações apresentadas pela União quanto ao cumprimento das sentenças. O levantamento da Advocacia-Geral indica que os precatórios expedidos de forma irregular somam R$ 3,5 bilhões.
O corregedor nacional Campbell Marques reforçou a regulamentação do CNJ, destacando que a exigência da Resolução n. 303/2019 parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios “bloqueados” ou precatórios sem preclusão da fase de cumprimento de sentença.
Em seu despacho, ao qual o Estadão teve acesso, o corregedor sublinha que a discussão não se trata da possibilidade de expedição de precatório referente a parcela incontroversa. “O ponto controvertido é, de modo definitivo, diverso“, pondera o ministro Campbell. “Trata-se da expedição de requisições antes da emissão da certidão de trânsito em julgado relativa à totalidade da parcela exequenda, ou da certidão que reconhece parcela incontroversa, esta última correspondente à parte do débito expressamente admitida pela Fazenda Pública.“
Em outras palavras, assevera o corregedor, “em nenhuma hipótese revela-se legítima a expedição de precatórios antes da ocorrência do trânsito em julgado (valor exequendo total) ou da preclusão máxima (valor exequendo tido por incontroverso), sob pena de violação ao texto constitucional.“
DETERMINAÇÕES
O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu as seguintes medidas:
A União também havia solicitado a instauração de uma correição extraordinária em cinco varas federais do DF e a edição de um provimento que discipline o tema, evitando depósitos ou pagamentos de obrigações antes de encerrada definitivamente a discussão sobre os valores dos precatórios.
Fonte
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