Justiça proíbe vereador de fiscalizar hospitais armado

A 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP) proibiu que um vereador do município porte arma de fogo durante fiscalizações em hospitais públicos. A decisão também limitou a presença de assessores, permitindo que apenas um acompanhe o parlamentar nessas visitas.

FISCALIZAÇÃO NÃO PODE CAUSAR INTIMIDAÇÃO

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que acusou o vereador de abuso de autoridade ao realizar visitas a unidades de saúde cercado por seguranças, usando colete à prova de balas e filmando médicos e pacientes sem consentimento. O órgão alegou que a conduta gerava constrangimento e incentivava um ambiente hostil contra os profissionais da saúde.

Ao conceder a liminar, a juíza Letícia Mendes Martins do Rêgo Barros reconheceu que a fiscalização do serviço público é uma prerrogativa parlamentar, mas destacou que não pode ser exercida com ameaças ou intimidação. “Não está amparada no texto constitucional atitude de ameaça e constrangimento a servidores públicos”, afirmou.

RESTRIÇÕES ÀS GRAVAÇÕES

Sobre os vídeos já publicados pelo vereador, a magistrada rejeitou o pedido de exclusão imediata, argumentando que as gravações contêm elementos de anonimização e que a remoção só deve ocorrer em casos extremos. No entanto, determinou que futuras gravações utilizem recursos para distorcer vozes e evitar a identificação de pessoas filmadas.

A decisão visa equilibrar a necessidade de fiscalização com a garantia da segurança e dignidade dos servidores públicos e pacientes nos hospitais.

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