Justiça condena rede social a indenizar usuária que teve conta invadida por golpista

Uma rede social foi condenada a pagar indenização por danos morais após não conseguir restabelecer o controle das contas de uma usuária, que havia sido vítima de um golpe. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinando que o Facebook pague R$ 10 mil à autora do processo. Ela teve seus perfis no Facebook e Instagram invadidos por um estelionatário, que utilizou suas contas para tentar aplicar golpes em seus contatos.

A usuária relatou que, após o incidente, tentou seguir as orientações da rede social para recuperar o acesso às contas, mas sem sucesso. Mesmo após várias tentativas, a plataforma não conseguiu restabelecer seu acesso, o que agravou a situação.

Na sentença, a juíza destacou que, embora a empresa tenha alegado que a falha ocorreu por culpa da própria usuária, não conseguiu provar essa argumentação. “Os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, afirmou.

A magistrada concluiu que o Facebook falhou tanto na segurança quanto na assistência à usuária, reforçando a responsabilidade da empresa em casos de invasão de contas e golpes online.

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