STF retomará julgamento sobre uberização no dia 24 de junho

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 24 de junho a retomada do julgamento da uberização — que discute o vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais. Nessa data, serão julgados tanto o recurso da Uber (RE 1446336), de relatoria de Fachin, quanto a reclamação da Rappi (Rcl 64018), de Alexandre de Moraes.

A análise do caso começou no dia 1º de outubro de 2025 e foi interrompida no dia seguinte após as sustentações orais. Na ocasião, Fachin comunicou que voltaria com o julgamento um mês depois para que os ministros pudessem avaliar melhor a questão e as partes anexarem mais documentos, se necessário.

Fachin chegou a marcar o julgamento para 3 de dezembro do mesmo ano, mas adiou para esperar uma solução legislativa. Como a discussão travou no Congresso, o presidente do STF resolveu pautar novamente o debate.

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Nos bastidores do STF, existe uma discussão sobre uma construção intermediária para a questão das plataformas, embora os termos ainda estejam sendo desenhados. Pelos debates e decisões já proferidas em outros processos, a maioria dos ministros deve afastar o vínculo empregatício. Contudo, deve vir uma tese garantindo proteções mínimas, como limite de jornada e contribuição previdenciária.

Uma das hipóteses seria tirar essa categoria da CLT, como se fez com outras, como caminhoneiros e cabeleireiros, que têm leis próprias. No entanto, ainda não existe uma lei específica para esse grupo. Por isso, um dos temas que deve aparecer nos votos é a chamada aos outros Poderes sobre o tema. Tanto o governo federal quanto o Congresso tem os seus projetos, mas as tratativas não avançaram para um texto final.

De qualquer forma, a separação no STF das ações de motoristas e entregadores de outras categorias pejotizadas, que estão em um recurso do ministro Gilmar Mendes, sinaliza que podem surgir soluções diferentes para o tema a depender da categoria. A distinção deve levar em conta o intermédio de uma plataforma digital, a vulnerabilidade social do trabalhador e a possibilidade de fraude.

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Entenda os casos

O processo relatado por Edson Fachin é um recurso extraordinário proposto pela Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a Uber é uma empresa de transporte e não uma plataforma digital. Portanto, ela não faz intermediação de serviços. Na visão de parte da Justiça trabalhista, existe a relação de subordinação algorítmica, o que geraria a relação de emprego.

O recurso no Supremo tem repercussão geral e a tese que for construída deverá ser o parâmetro para os demais processos em curso pelo país nas instâncias inferiores.

Já na reclamação, a Rappi alega que decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo o vínculo de emprego de um entregador teriam desrespeitado entendimentos do Supremo sobre a legalidade de outras formas de contratação além da regida pela CLT e da validade de terceirização de atividade-fim.

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