Presidente do Sindmagis diz que STF quer desviar foco de escândalos com ação sobre teto

Presidente do primeiro sindicato da magistratura, o Sindmagis, a juíza Cyntia Cordeiro afirma que, ao analisar a questão das verbas extrateto, os chamados “penduricalhos”, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca “somente desviar os olhos da mídia e da população sobre os escândalos que envolvem os membros da Corte”.

Cyntia Cordeiro é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Segundo ela, o grupo começou a ser articulado durante a pandemia de covid-19, quando juízes passaram a discutir online suas insatisfações sobre a política remuneratória da carreira e a atuação institucional do Judiciário.

O movimento tomou forma em 2023, quando o sindicato realizou sua primeira assembleia, elegeu sua primeira diretoria e iniciou o processo de pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovado em janeiro.

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O número de filiados não foi divulgado. Na pauta do grupo, está o reajuste salarial, a valorização da carreira e a defesa de melhores condições de trabalho. Em entrevista ao JOTA, Cyntia Cordeiro também defendeu a abertura de debates sobre o modelo de escolha dos ministros do STF.

Entre os motivos de descontentamento com a cúpula do Judiciário, a juíza citou a recente decisão do STF que limitou o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a magistrados e membros do Ministério Público, os “penduricalhos”. O julgamento, concluído em março, foi classificado por ela como “político”. Uma das primeiras atuações da entidade após obter registro oficial foi participar do processo no Supremo e realizar a sustentação oral no caso.

A presidente do sindicato também criticou o uso do termo “penduricalhos”, amplamente utilizado para se referir aos pagamentos acima do teto. Para ela, a expressão ignora a falta de reajustes nos subsídios da magistratura ao longo dos anos.

Leia abaixo os principais pontos da entrevista com Cyntia Cordeiro

Após alguns anos de mobilização, o MTE deferiu o registro do Sindmagis em janeiro. Quais as questões que levaram à mobilização da categoria para a criação de um sindicato?

Já há muito tempo a categoria dos magistrados vem sofrendo ataques institucionais e da própria sociedade e perdas remuneratórias significativas. A Constituição fala que o reajuste dos servidores públicos deve ser efetuado todo ano, sendo que, especificamente com relação aos servidores que são magistrados e membros do Ministério Público, isso só pode ser feito mediante projeto de lei encaminhado pelo presidente do STF. Esse projeto de lei nunca é apresentado com o índice de reajuste real. Não falamos em aumento real, mas de reajuste de inflação. Como esse reajuste nunca é feito no seu índice real, e nem o projeto de lei é encaminhado com a frequência que deveria, são criadas parcelas que, ao longo do vínculo, servem, na realidade, para mascarar essa falta de reajuste.

Como qualquer aumento no subsídio dos magistrados repercute em toda a carreira pública, uma vez que é a referência de aumento tanto no próprio Poder Judiciário, mas também no Executivo e Legislativo, para não haver esse aumento em cadeia, são criadas parcelas que, ao longo do tempo, servem para reajuste do subsídio de maneira indireta. Aquilo que, imperdoavelmente, o ministro Flávio Dino, como relator da reclamação 88.319, chamou de “penduricalho”… Na verdade, essa expressão, além de maldosa, é extremamente atécnica. É, justamente, a falta de reajuste do subsídio que acaba sendo a consequência desses ditos “penduricalhos”, que nada mais são do que gratificações para aqueles membros que estão na ativa. Isso também viola o direito dos aposentados, uma vez que existem aposentados ainda com direito à paridade e integralidade. É uma burla aos aposentados que têm direito a essa paridade. É cometida uma dupla ilegalidade ao criar essas gratificações, uma vez que esse direito é reconhecido pela Constituição Federal, pela legislação ordinária e também se aplica aos juízes da ativa que não têm o subsídio reajustado; ou seja, o magistrado fica com o vencimento básico muito aquém do poder de compra de quando entrou na carreira.

Agora, no STF, foram julgadas conjuntamente ações em que Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dino chamaram de “penduricalhos” justamente as gratificações que serviam para um reajuste indireto. Eles simplesmente retiraram as gratificações para dar um ar de moralidade, mas só queriam desviar o foco da atenção para os grandes escândalos que estão envolvendo diversos ministros.

O Sindmagis é contrário a limitar as verbas que extrapolam o teto constitucional?

O sindicato é contrário à forma como foi conduzido o julgamento, a falta de diálogo e transparência no processo da discussão. Os magistrados e membros do MP são trabalhadores como quaisquer outros e as verbas recebidas até então serviam para minorar a falta de reajuste do subsídio. Inclusive, no corpo do acórdão, o próprio STF entende que este [o teto] sofreu perdas significativas, devendo estar no valor de R$ 71 mil. Todavia, não determinaram o reajuste, não impuseram um prazo ao Congresso para fazer isso e cortaram as verbas que serviam apenas e tão somente para recompor as perdas para os juízes da ativa. Sendo que a referida intenção de trazer moralidade ao sistema remuneratório buscou somente desviar os olhos da mídia e da população sobre os escândalos que envolvem os membros da Corte.

Mas vocês seriam favoráveis às limitações das verbas indenizatórias se o julgamento se desse de outra forma? Qual seria a solução?

Quando se fala em verbas indenizatórias propriamente ditas, estamos falando em verbas que deveriam ter sido pagas na época certa, mas isso não aconteceu. Na iniciativa privada, se o empregador deve FGTS ou outras verbas, e o empregado o aciona, existe limite para referido pagamento? Com os juízes é a mesma coisa, só que o seu empregador é o governo. Por que seria diferente?

Ressalte-se que as verbas indenizatórias devidas aos magistrados foram reconhecidas como devidas pela própria administração pública através de decisões administrativas ou judiciais, portanto, seu não pagamento implica em apropriação indébita pelo Estado.

Voltando à criação do sindicato, como e quando decidiram que deveriam se mobilizar por meio desse formato?

Um grupo grande de magistrados estava insatisfeito com a política institucional adotada pelo STF, pelos membros da cúpula do Judiciário. Quando se fala de tribunais superiores, existe um tipo de salário indireto que é dado através de fornecimento de casa, de várias verbas que não repercutem no subsídio. Se você verificar, todos esses juízes que compõem essas cortes superiores não precisam do subsídio em si porque têm diversas outras formas de sobrevivência para além do subsídio. Eles não são afetados pela defasagem. Só que, quando se pratica uma política de arrocho salarial para com a classe, você a enfraquece. É justamente o que vem acontecendo há décadas. E isso tem diversas particularidades que implicam numa derrocada do valor do Estado Democrático de Direito, numa derrocada do atrativo da carreira, das mentes pensantes. Nós, hoje, temos uma defasagem de juízes muito grande e que vai aumentar ainda mais sem uma política salarial clara para os magistrados e para o Ministério Público.

Devido a essas perdas, um grupo de juízes começou a debater na internet, nas redes sociais, se essa política salarial atual seria adequada; se, por exemplo, a forma de indicação dos ministros para mandatos, feita pelo Poder Executivo, de membros que não necessariamente pertencem à carreira da magistratura ou do Ministério Público, não traz consequências. Hoje, nós temos o STF formado majoritariamente por advogados com indicação política. É bom que haja membros da advocacia, mas é essencial que tenhamos também uma visão de membros de carreira. Temos poucos oriundos da magistratura. A opinião do sindicato é que falta a visão institucional de quem está dentro da carreira na atual configuração do Ministério Público e do STF.

A discussão teve início justamente na época da pandemia, quando as pessoas não conseguiam mais ter acesso, devido ao isolamento social, aos poderes politicamente organizados. Começou-se a debater uma série de fatores, como a atual gestão da carreira, a política institucional a respeito do salário e a valorização institucional das carreiras, porque, à medida que corrói o salário, corrói também a valorização da magistratura. Não são duas coisas que ocorrem lateralmente, não tem como dissociar uma da outra.

Começamos a conversar sobre essa política econômica nas redes sociais. Primeiro, num grupo do WhatsApp chamado “Movimentação Mobilização Nacional”, que até hoje existe. Ele foi desdobrado em vários outros grupos. A discussão iniciou no período crítico da pandemia, entre 2020 e 2021. Já em meados de 2022, chegamos à conclusão de que a melhor forma de representação e de briga mesmo, já que nós somos funcionários e o nosso empregador nada mais é que o Estado brasileiro, seria criar um sindicato. Um grupo menor começou a estudar como seria a forma desse sindicato inspirado nos sindicatos europeus. Existem muitos sindicatos de magistrados, tanto na França quanto em Portugal. Chegamos a uma minuta de estatuto ainda em 2022.

Em 2023, houve a primeira grande assembleia para eleição da chapa. Depois da fundação, demos entrada no cartório de registro de pessoas jurídicas para a criação do CNPJ e, ainda em 2023, começamos a nossa batalha para conseguir o registro perante o Ministério do Trabalho.

O Sindmagis representa todos os juízes do Brasil, sejam eles juízes de primeira instância, juízes do Trabalho, juízes federais, desembargadores de todos os ramos da Justiça, e, inclusive, os membros dos tribunais superiores. A nossa categoria também abrange os ministros do STF. Nós representamos todos os juízes ativos e inativos. O próprio Ministério do Trabalho nos registrou enquanto categoria diferenciada justamente porque o ramo da magistratura não é uma categoria de trabalhador qualquer, é uma categoria especializada, assim como acontece com os médicos. É uma categoria diferenciada que tem as suas peculiaridades próprias.

Mas não é muita gente sob um mesmo guarda-chuva? Não será um desafio unificar carreiras, prioridades e pautas distintas?

Não, não acredito que sejam distintas. Estou falando sempre da valorização financeira porque é o que tem de imediato, mas a nossa valorização não é só financeira. Buscamos a valorização institucional perante a própria sociedade, que é também pauta comum. Quando a sociedade critica, por exemplo, o reajuste do subsídio dos magistrados e dos membros do Ministério Público, acho que é preciso ter um pouco mais de consciência sobre o que se está falando. A partir do momento em que você enfraquece um dos poderes, deixa de existir a separação entre eles. Para que isso caminhe para uma ditadura, é um pulo. Em um país em que a democracia é tão nova como o Brasil, cair nesse tipo de engano é algo muito sério.

Estamos estudando métodos de, talvez, abordar a modificação da indicação dos ministros do STF. Será que realmente a indicação política é o melhor caminho? Ainda não chegamos a uma conclusão. Será que, de repente, não seria melhor, por exemplo, uma votação dos próprios membros da carreira, com uma alternância entre advogados, magistrados de carreira e membros do Ministério Público na sua composição? Porque a indicação política, tão somente seguida por uma sabatina do Senado, que, na maioria dos casos, segue a indicação, hoje, política, do Poder Executivo, talvez, não seja o melhor caminho. Não estou dizendo que não seja de fato, só que estamos refletindo sobre isso.

Quando se fala de uma política institucional, falamos de outro aspecto, que é a unidade na carreira. Nós não buscamos a diferenciação entre ativos e inativos; pelo contrário, buscamos a unificação. Ao longo do tempo, também foram se criando várias carreiras. Hoje em dia, a magistratura não é uma carreira única; temos diversos grupos dentro dela. As pessoas têm uma visão completamente deturpada do que é a realidade do magistrado de primeiro grau, pelo menos. Essa ideia de que o juiz tem carro, casa, auxílio-paletó, sei lá mais o quê, não existe. É uma visão totalmente deturpada da realidade da grande maioria dos magistrados hoje no país.

Hoje, a magistratura já é representada por entidades como AMB, Ajufe e Anamatra. Também já há os Sindjufes. Qual é a diferença concreta? O que vocês trazem de novo?

Hoje, só existe um único sindicato para a magistratura, que é o Sindmagis. Para a categoria dos magistrados, o Sindmagis foi o primeiro. O Sindjufe, que é o sindicato dos servidores, tem uma lógica distinta. Quando digo isso, não é que o magistrado não seja servidor. Ele é, mas de uma categoria diferenciada. Mas quando se fala do Sindjufe, estamos falando daquela categoria dos serviços públicos, de técnicos e analistas do Judiciário, que têm funções completamente distintas da função do magistrado.

O servidor público tem uma carga horária fixa de trabalho. Geralmente, os servidores trabalham durante o horário de funcionamento do fórum para atendimento ao público. Ele não leva trabalho para casa, a não ser, óbvio, quando está em trabalho remoto. O magistrado, não. O magistrado é magistrado sete dias por semana, 24 horas por dia. Se houver necessidade de conceder uma medida liminar ou ocorrer um caso de urgência, esteja eu trabalhando ou não na vara, tenho que atender aquela pessoa que precisa dos meus serviços. O comum é que o magistrado tenha uma carga horária de trabalho de 8h, 10h, 12h e, às vezes, nos períodos em que há mais movimentação processual, até 16h por dia. Eu, por exemplo, já cansei de dar decisões de madrugada, em feriados e em finais de semana. O que nos diferencia dos servidores comuns, como técnicos e analistas, é justamente isso. Quando nós, magistrados, saímos da vara, o serviço não termina.

Sobre as associações, queria deixar claro que o sindicato não surgiu para combater, enfrentar ou ser inimigo das associações tradicionais. Nós estamos aqui para caminhar junto com elas. A Associação dos Juízes Federais, a Ajufe, assim como essas associações mais tradicionais, como a Anamatra, a Amatra e a AMB, têm o dever de lutar pelos direitos dos seus associados. Tanto é que sou filiada e vou continuar filiada à AMB, à ABMT, à Amatra e à Anamatra.

Não entendo que nós, do sindicato, viemos para brigar com essas associações. Nós, no entanto, temos uma diferença em relação a todas essas associações. Conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição, somente o sindicato tem legitimidade para substituir toda a categoria. Isso quer dizer que a AMB pode representar a categoria, mas desde que sejam seus associados. A Anamatra também pode representar os juízes do trabalho, mas somente quando fala em nome dos seus associados. O único que pode falar por toda a categoria, porque assim prevê a Constituição Federal, é o sindicato.

Somente o sindicato pode, por exemplo, entrar com ação coletiva em nome de todos os magistrados do Brasil. O sindicato também é o único que pode se fazer representar em tribunais internacionais, que pode pedir impeachment de membros de qualquer poder. Existe uma legitimidade dada pela própria Constituição para que possamos representar toda a categoria. Eu, enquanto sindicato, falo por todos os membros daquela categoria, filiados ou não. É esse papel, essa legitimidade, que nos diferencia. Não que a gente vá usar isso para combater as associações, mas hoje eu entendo que esse é o aspecto mais importante de existir um sindicato.

Como as associações receberam a criação do sindicato? Vocês estão em diálogo?

Nós temos procurado manter diálogo com todas as associações. Tenho um relacionamento muito próximo, principalmente, com a Amatra da minha região. Também tenho uma relação próxima com a ABMT, que é a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho.

Ainda não foi possível aprofundar essas parcerias devido ao pouco tempo de existência. Mas já conversamos com a ABMT e tivemos algumas medidas em conjunto, como a elaboração de uma nota técnica sobre a decisão do STF e também contribuições no grupo de trabalho instituído no Supremo para discutir as verbas indenizatórias.

Com a Anamatra, buscamos fazer essa ponte por meio da Amatra local. Mas nós queremos dialogar com todas elas, porque tudo aquilo que elas querem nós também queremos. A valorização da carreira é única. Independentemente de associação ou sindicato, o que buscamos é algo em comum: fortalecer a categoria, trazer melhorias para as condições de vida dos magistrados e magistradas e garantir melhores condições de trabalho.

Há o argumento de que a natureza do cargo de juiz impede a sindicalização, que pela categorização como membros de Poder, não poderiam se sindicalizar…

Existe essa discussão se os magistrados e os membros do Ministério Público são agentes de poder ou são servidores públicos simplesmente. O engraçado é que temos os deveres dos servidores públicos, temos os deveres de agente de poder, e os direitos de nenhum dos dois.

Se somos agentes de poder, a exemplo do Legislativo, poderíamos exercer o direito direto sobre o reajuste do nosso subsídio. No entanto, isto é delegado a uma pessoa que tem uma indicação política de outro poder, que é o Poder Executivo. Cadê a separação dos poderes? Na realidade, o Judiciário é dependente, para o seu próprio reajuste, da iniciativa de uma pessoa que teve uma indicação política do Executivo. Não existe independência nesse campo. Desde que eu entrei na magistratura, eu nunca tive um aumento, só alguns reajustes para sanear.

O julgamento do Supremo sobre as verbas indenizatórias visava frear os pagamentos que extrapolam o teto constitucional. Queria retomar a questão e entender melhor a posição do sindicato sobre o assunto

O resultado, não só para o sindicato, mas para todos os membros da categoria, foi o pior possível. Um dos processos em que se iniciou essa discussão, a reclamação 88.319, surgiu de uma ação movida pelos procuradores do município de Praia Grande, em São Paulo, para discutir se os honorários advocatícios recebidos pelos procuradores daquele município estariam sujeitos ao teto dos ministros do STF ou ao teto correspondente ao subsídio dos desembargadores de estado.

A discussão era somente essa e fugiu completamente, porque os procuradores não são membros do Judiciário, muita gente confunde isso. O procurador estadual é vinculado ao Poder Executivo. A carreira de procurador é completamente distinta das carreiras do Ministério Público e da magistratura. São carreiras completamente diferentes.

O processo discutia os honorários advocatícios, não subsídio. Ministério Público e magistrado não recebem honorários advocatícios. Por uma construção, que ninguém sabe como, se chegou ao subsídio dos magistrados e do Ministério Público. Fugiu completamente da petição inicial daquele processo. Essa foi a primeira excrescência jurídica.

A partir disso, foi se discutir uma coisa que não tinha nesse processo. Os ministros decidiram na sessão de julgamento, sem informar com antecedência a qualquer das pessoas que estavam naquela sessão, sem informar as partes do processo, fazer o julgamento conjunto com o processo de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Simplesmente decidiram: “Achamos que é matéria correlata, então vamos incluir na pauta”. Todo mundo foi pego de surpresa. Isso aconteceu ainda na sessão de fevereiro.

Naquela sessão específica, porém, o julgamento ainda não foi proferido. Depois, decidiu-se que três ações seriam julgadas conjuntamente: essa dos procuradores, uma ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também não tinha relação com a magistratura, e uma terceira ação sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Juntaram esses três processos e foi dada uma decisão única. Uma decisão que, para nós, não foi jurídica, mas política.

A incongruência desse julgamento é tão grande que já houve a regulamentação pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público quando sequer o acórdão havia sido publicado ainda. Ora, você está regulamentando uma decisão que sequer existe ainda no mundo jurídico, porque não há acórdão publicado. Isso, para qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento em direito, é uma inconsistência grave. Nós estamos, e a categoria também, pasmos com esse tipo de decisão política regendo o STF.

Se é política o que eles estão fazendo, a solução nunca será jurídica. Nós precisamos, enquanto membros da categoria, nos unirmos para combater esse tipo de decisão que vai afetar todo o Poder Judiciário. Eles desconsideraram, na nossa visão, as leis do país, a Constituição Federal, o CPC, e costuraram uma decisão conjunta. Tanto que, quando chegou à sessão de março, não houve sequer uma discussão mais aprofundada. Cada ministro proferiu o seu voto, já com posições previamente alinhadas. Com exceção de raríssimos momentos, como alguma manifestação pontual da ministra Cármen Lúcia, a maioria já estava com o voto pronto e finalizado antes mesmo da sessão.

Agora, com o sindicato estabelecido, o que estão planejando?

Fazendo um retrospecto, nesses meses de existência, nós já interferimos nesse julgamento do STF, entramos na condição de terceiros interessados e já ingressamos com dois agravos internos nesse processo. Com a publicação do acórdão, vamos apresentar embargos de declaração, porque entendemos que houve várias inconsistências jurídicas.

Posteriormente, após a sessão de julgamento, também demos entrada em um projeto de lei para reajuste do subsídio, porque, naquela decisão, os próprios ministros do STF reconheceram que o subsídio está defasado há muito tempo. Nós seguimos em constante diálogo com a nossa categoria e com os nossos filiados. Temos diversas formas de comunicação, como os canais oficiais nas redes sociais. Também temos a nossa sede em Brasília, com telefone oficial para quem quiser agendar um contato direto comigo. Esses canais estão sendo divulgados nas redes sociais, e qualquer pessoa da área jurídica que queira nos procurar pode fazê-lo por lá.

Fonte

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