Concessão da Gleba Castanho pode evitar depredação de terras não destinadas à conservação

Em abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Serviço Florestal Brasileiro lançaram o edital de concessão florestal da Gleba Castanho, localizada nos municípios de Careiro, Manaquiri e Beruri, no Amazonas[1]. A iniciativa é considerada inédita: trata-se da primeira concessão florestal estruturada em área pública federal não destinada. Ou seja, são terras que aguardam destinação para uma categoria fundiária específica, como Unidade de Conservação ou Terra Indígena

O projeto abrange cerca de 60 mil hectares, o que representa 24,9% da área total da Gleba Castanho (240.533 hectares). O edital prevê investimentos de mais de R$ 20 milhões em infraestrutura e de R$ 57 milhões na operação ao longo dos primeiros cinco anos da concessão[2]. As concessionárias serão obrigadas a aportar aproximadamente R$ 460 mil por ano em projetos de interesse das comunidades do entorno, a serem definidos a partir de consultas diretas.

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A relevância do edital vai além do seu ineditismo formal. As terras públicas não destinadas são, historicamente, um dos maiores vetores de desmatamento ilegal na Amazônia. Essas áreas somam 56,5 milhões de hectares no bioma – território equivalente ao tamanho da Espanha[3]. De janeiro a abril de 2025, 80% de todo o desmatamento registrado no país ocorreu em terras não destinadas[4]. Em 2023, responderam por 36,5% do desmatamento registrado na Amazônia[5].

A lógica é conhecida: sem destinação clara, essas áreas tornam-se alvo fácil de grilagem, extração ilegal de madeira e avanço agropecuário predatório, entre outras atividades ilícitas. A concessão florestal para manejo sustentável enfrenta esse vácuo diretamente ao ocupar o território, atribuindo função econômica legítima à floresta em pé e trazendo fiscalização, rastreabilidade e investimento para terras até então desprotegidas. A Gleba Castanho – antes sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sem uso definido – materializa essa estratégia.

A concessão da Gleba Castanho integra uma tendência consistente de ampliação das concessões florestais federais, que atingem novos marcos e modelos. O SFB e o MMA têm trabalhado em diversos modelos de concessões florestais, tanto para manejo, quanto para restauração. Até agora, entretanto, os demais projetos são focados em unidades de conservação.

As concessões florestais brasileiras ganharam reconhecimento internacional. O Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas publicou, em 2026, o Global Forest Goals Report 2026, que destaca o Brasil como um dos casos de sucesso na gestão florestal sustentável.

O relatório aponta que, entre 2020 e 2025, o país expandiu a área de florestas sob concessão federal de 1,05 milhão para 1,59 milhão de hectares, ressaltando o papel das concessões na promoção do manejo sustentável, na conservação da biodiversidade e na geração de benefícios socioeconômicos locais[6]. Esses resultados são relacionados, em especial, a projetos de unidades de conservação.

Apesar dos avanços, o caminho ainda é longo. E é ainda mais desafiador para terras públicas não destinadas. A Gleba Castanho integra o esforço que o SFB vem fazendo e prova que o modelo pode avançar para além das Unidades de Conservação, chegando a territórios historicamente desprotegidos.

Cabe ponderar que a ampliação da agenda de concessões florestais traz consigo desafios relevantes para o SFB. À medida que a carteira de contratos cresce, o órgão precisará desenvolver capacidade institucional para lidar com demandas típicas da gestão contratual de concessões – como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e revisões de contrato –, que tendem a se tornar mais frequentes e complexas.

A isso se somam variáveis novas: a intensificação de eventos climáticos extremos, que afeta diretamente as operações florestais, e o crescimento acelerado do mercado de restauração, que exige volumes elevados de investimento inicial e expertise técnica ainda em construção no Brasil, entre tantos outros temas que poderão vir à tona.

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Para que a expansão aconteça na velocidade que o problema exige, dois elementos são indispensáveis. O primeiro é o investimento privado: sem capital comprometido com horizontes de 30 a 40 anos, a floresta em pé dificilmente competirá com atividades ilícitas alternativas.

O segundo é a consolidação de uma cultura de concessões, mesmo em área não destinada – pública, institucional e empresarial – que reconheça nesses contratos uma das ferramentas mais eficazes que o Brasil já desenvolveu para proteger o seu patrimônio florestal.


[1]BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Serviço Florestal Brasileiro. Governo Federal lança edital para a primeira concessão florestal em gleba pública. Brasília: SFB, 16 abr. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/florestal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/governo-federal-lanca-edital-para-a-primeira-concessao-florestal-em-gleba-publica. Acesso em: 20 mai. 2026.

[2] Segundo dados do Governo, com potencial de geração de 264 empregos diretos e 529 indiretos.

[3] LAURETO, Lívia. Florestas públicas não destinadas têm 36,5% do desmate na Amazônia em 2023. IPAM Amazônia, 11 dez. 2024. Disponível em: https://ipam.org.br/florestas-publicas-nao-destinadas-365-do-desmate-na-amazonia-em-2023/. Acesso em: 20 mai. 2026.

[4] AGÊNCIA BRASIL. Florestas públicas não destinadas são ameaçadas por crimes ambientais. Agência Brasil, 5 jun. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2025-06/florestas-publicas-nao-destinadas-sao-ameacadas-por-crimes-ambientais. Acesso em: 20 mai. 2026.

[5] GARRIDO, Bibiana. Florestas públicas não destinadas têm 36,5% do desmate na Amazônia em 2023. IPAM Amazônia, 11 dez. 2024. Disponível em: https://ipam.org.br/florestas-publicas-nao-destinadas-365-do-desmate-na-amazonia-em-2023/. Acesso em: 20 mai. 2026.

[6]UNITED NATIONS. Department of Economic and Social Affairs. The Global Forest Goals Report 2026. Nova York: UN DESA, 2026. Disponível em: https://forests.desa.un.org/sites/default/files/documents/2026-05/global-forest-goals-report-2026.pdf. Acesso em: 20 mai. 2026.

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