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A Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou na última sexta-feira (8/5) que o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) não promova nenhum reajuste nos valores de auxílio saúde e alimentação e nem altere as condições de concessão desses valores a partir de 25 de março de 2026, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de mérito no Tema 966, que tratou da concessão de licença-prêmio a magistrados e restringiu o pagamento de penduricalhos.
O CCHA é responsável por gerir e ratear os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais (AGU). Na decisão do dia 25 de março, o Pleno do Supremo decidiu que a criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei federal ou decisão do STF. A restrição se aplica à advocacia pública.
Ainda, no começo de maio, uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes reforçou que “estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026”.
Ao JOTA, o CCHA disse que havia adotado o entendimento de aplicar o percentual de 15% para o teto de reembolso das despesas com saúde e alimentação, tendo como base precedentes administrativos e institucionais quanto à possibilidade de atualização dessas condições.
Segundo o Conselho, os valores têm origem nos honorários advocatícios de sucumbência, verba de natureza privada, e não decorrem do orçamento da União.
No entanto, “diante das decisões supervenientes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 7 e 8 de maio de 2026, bem como em adesão à recomendação da Advocacia-Geral da União para que não fossem promovidas alterações ou reajustes nas condições de concessão e nos valores dos auxílios vigentes, o CCHA suspendeu imediatamente a aplicação do percentual anteriormente considerado”, afirmou o órgão.
De acordo com a AGU, a recomendação ao CCHA está amparada nas decisões do Supremo, que notificou o órgão sobre a “absoluta vedação de criação ou pagamento de quaisquer parcelas que não estejam estritamente autorizadas na referida tese de julgamento do tema pela Corte.”
O documento também ratifica despacho anterior do ministro chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, que proibiu o pagamento de valores retroativos.