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A Argentina recebeu em março deste ano a notificação formal da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Iglesias vs. Argentina. A decisão condenou o Estado por violar os direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial de Marcela Brenda Iglesias Ribaudo, morta aos seis anos em 1996 após uma escultura de ferro de 250 kg desabar em um parque público de Buenos Aires.
A obra fazia parte de uma exposição da Galeria de Arte Der Brücke, instalada no Paseo de la Infanta, no bairro de Palermo, sem autorização. Além disso, a peça estava em avançado estado de oxidação, presa apenas por dois pontos de solda e nunca havia sido inspecionada pelas autoridades. No dia do acidente, Marcela participava de um passeio recreativo promovido pelo Banco Hipotecario Nacional.
O processo penal aberto na sequência sofreu gradualmente com manobras processuais. As defesas interpuseram cerca de 117 recursos, exceções e pedidos de nulidade ao longo de anos, impedindo que o caso chegasse ao julgamento oral. A citação para a audiência marcada para dezembro de 1999 não chegou a ser realizada. Seis anos depois, a ação foi declarada prescrita após a entrada em vigor da Lei 25.990/2005, que alterou as regras de interrupção da prescrição penal no país.
Para Marina Rosa, especialista em Direito Internacional ouvida pelo Estúdio JOTA, o problema central não está na aplicação retroativa da lei em si – mecanismo aceito pelo Direito Internacional –, mas na ausência de fundamentação das decisões que conduziram à extinção da ação. “A ausência de fundamentação do Poder Judiciário argentino diante do dever estatal de garantir acesso à justiça, verdade e tutela judicial efetiva é o ponto jurídico relevante. A própria Comissão observou que não havia elementos suficientes para compreender o raciocínio utilizado pelos tribunais internos para aplicar retroativamente a lei e declarar prescrita a ação penal”, afirmou.
Rosa também destaca que o volume de incidentes processuais não exonera o Estado de organizar seu aparato judicial de forma eficiente. O comportamento das defesas pode ser considerado na análise do prazo razoável – como consolidado pela jurisprudência interamericana desde o caso Valle Jaramillo vs. Colômbia –, mas não transfere ao acusado a responsabilidade pelo colapso institucional. “O Sistema Interamericano nunca afirmou que a multiplicidade de recursos autoriza o colapso do dever estatal de administrar justiça”, disse.
Após a extinção da ação penal, o pai de Marcela tentou levar o caso à Corte Suprema argentina por meio de recurso extraordinário. Em dezembro de 2007, o pedido foi rejeitado com base no artigo 280 do Código Processual Civil e Comercial – dispositivo que autoriza o tribunal a inadmitir um recurso simplesmente invocando a norma, sem qualquer fundamentação. A família não soube por que o caso da filha foi considerado insuficiente e o processo foi encerrado internamente.
A maioria da Corte IDH concluiu que a rejeição do recurso, somada à extinção da ação penal, compôs uma cadeia de atos que, em conjunto, privou os pais de Marcela do direito a um recurso judicial efetivo. A Corte lembrou do precedente Mohamed vs. Argentina, de 2012, que reconheceu a rejeição de recursos sem qualquer motivação por meio do artigo 280. Ainda assim, a maioria optou por não declarar o dispositivo incompatível com a Convenção Americana.
Os juízes Rodrigo Mudrovitsch, presidente da Corte, e Diego Moreno Rodríguez divergiram em voto conjunto. Para os dois, a omissão da maioria foi um erro. O argumento central é que o problema não se limita ao caso Iglesias – em todos os casos em que a Corte Suprema argentina rejeita um recurso invocando apenas essa norma, viola o dever de motivar suas decisões, garantia prevista na Convenção Americana.
Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, representante da Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, defende que o voto divergente aponta a solução mais adequada. “O que o Moreno e o Mudrovitsch dizem é: o artigo, como está, em todos os casos onde a Corte não tem que motivar, vai violar o artigo 8 da Convenção Americana. O voto deles deveria prevalecer porque não é só no caso concreto que esse artigo gera problemas de confiabilidade judicial”, explicou.
O chamado “certiorari argentino” divide os constitucionalistas no país. Uma parte sustenta que filtros recursais são legítimos em cortes supremas, cuja função é julgar apenas causas de transcendência ou repercussão federal suficiente. Outra entende que a ausência de motivação é incompatível com os padrões convencionais. “Quando a Corte não quer julgar causas importantes, simplesmente usa esse artigo”, disse Silva. Para Marina Rosa, a postura da maioria da Corte IDH de evitar uma posição clara sobre o dispositivo “gera insegurança jurídica não apenas para a Argentina, mas para todo o sistema regional”.
A Corte determinou um conjunto amplo de reparações. Os pais de Marcela, Eduardo Rubén Iglesias e Nora Ester Ribaudo, receberão indenizações que somam mais de USD 250 mil entre danos materiais e imateriais, além de USD 20 mil cada para tratamentos médicos e psicológicos. O Estado deverá realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade com presença de altos funcionários federais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, publicar a sentença em diários oficiais e redes sociais institucionais e compilar toda a normativa sobre segurança em espaços públicos em até 12 meses.
A Corte também ordenou a criação de um espaço memorial e recreativo seguro para crianças, dentro do Paseo Marcela Brenda Iglesias ou do Parque Tres de Febrero, desde que os pais manifestem interesse em até um ano. A determinação responde a uma frustração concreta: em 2007, o Estado havia renomeado o local do acidente em homenagem à menina, mas os pais relataram que o espaço se transformou em polo gastronômico com fast-foods, academias e danceterias. A nova ordem proíbe expressamente qualquer estabelecimento comercial ou evento lucrativo no local.
Na audiência pública, a mãe de Marcela, Nora Ester Ribaudo, descreveu o que restou da família após o acidente. “Trataram minha filha como se fosse nada. Ela tinha uma vida toda pela frente, era uma menina saudável, inteligente, extremamente carinhosa. Terminou ali: nos entregaram uma criança morta, com todos os ossos quebrados, e ninguém nunca nos deu uma explicação”, falou na época.
O próprio Estado reconheceu sua responsabilidade durante a audiência pública e o subsecretário de Direitos Humanos argentino, Alberto Julio Baños, pediu desculpas diretamente à família. “Neste caso não há como fazer justiça. Já se passaram quase 30 anos. A justiça, 30 anos depois, não é justiça. Tudo o que podemos fazer é demonstrar empatia pelo senhor Iglesias, pela senhora Ribaudo, por todo seu calvário, seu desamparo impotente. Eu realmente sinto vergonha alheia por todos aqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para que, durante 30 anos, não se encontrasse maneira de reparar o dano provocado”, declarou. A Corte valorizou o gesto, mas ainda assim avaliou que o pedido não substitui a cerimônia oficial com ampla divulgação edeterminou que um ato formal público de reconhecimento seja realizado.
Para Marina Rosa, porém, o pacote de reparações não resolve a ausência de verdade judicial que marca o caso. Medidas simbólicas e indenizações operam em plano distinto do direito à verdade e à justiça – e a Corte optou por não explorar caminhos alternativos de esclarecimento factual como já tinha utilizado em outros contextos. “Em outros contextos nos quais houve impossibilidade de persecução penal, inclusive por prescrição, a Corte adotou caminhos mais criativos e robustos para preservar o direito à verdade. A dificuldade é que a Corte oscila bastante nesse tema. Essa falta de consistência metodológica produz um problema relevante de segurança jurídica”, disse.