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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, por unanimidade, a cobrança de adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos médico-hospitalares e farmacêuticos mesmo quando a alíquota originária é reduzida a zero. O Tema 1380 foi julgado sob o rito dos repetitivos, o que significa que tese fixada é válida para todas as instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prevaleceu o voto do ministro relator, Gurgel de Faria, desfavorável aos contribuintes. Para ele, é salutar e justificável a redução a zero da alíquota originária dada a essencialidade dos produtos. Contudo, o adicional já foi considerado constitucional pelo STF no tema de repercussão geral 1047 e “constitui acréscimo autônomo de percentual” nos termos da Lei 10865/2004.
“A autonomia do referido adicional em face da alíquota ordinária remanesce evidente pelo precedente do Supremo, que julgou constitucional a vedação ao aproveitamento de créditos relativos ao mencionado adicional, não obstante esse creditamento seja permitido quanto à alíquota ordinária do tributo”, afirmou.
A Lei 10865/2004, que instituiu a Cofins-Importação, estabeleceu que o Executivo ficava autorizado a reduzir a zero as alíquotas de produtos farmacêuticos e químicos — o que foi feito em 2008, através do Decreto 6426. Contudo, cinco anos depois, houve a inclusão do adicional de 1% através da Lei 12.715/2012.
Na tribuna, a Sanofi Medley Farmacêutica defendeu a invalidade do adicional por ter sido instituído por norma geral e posterior à que concedeu o tratamento de alíquota zero a produtos do setor. “Temos uma situação clássica de antinomia de normas, que historicamente é solucionada pelo tribunal pelo princípio da especialidade”, afirmou o advogado André Torres, do escritório Pinheiro Neto.
Já a advogada Renata Holanda, representante da Bayer, argumentou que afastar o adicional ajudaria a garantir a política pública de acesso à saúde e o princípio de essencialidade dos medicamentos.
“Por meio de uma redação bastante clara de que o adicional seria incidente sobre outros setores, houve uma interpretação bastante equivocada por parte da Fazenda no sentido de reoneração da cadeia de medicamentos. Se os poderes Executivo e Legislativo efetivamente quiserem reonerar, o teriam feito de forma expressa”, disse.