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A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da Lei 15.357/26, na última sexta-feira (20/3), abre caminho para a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A nova legislação, que vinha sendo discutida no Congresso Nacional desde 2023, reorganiza a forma como medicamentos podem ser comercializados no varejo alimentar. A partir de agora, esses estabelecimentos passam a poder vender remédios, inclusive aqueles controlados que precisam de receita.
Apesar da percepção inicial de que supermercados passariam a vender remédios livremente nas prateleiras, a nova lei impõe uma série de restrições. Na prática, os estabelecimentos só poderão comercializar medicamentos se instalarem uma farmácia completa, com estrutura própria e funcionamento independente dentro do espaço.
Isso significa que não haverá venda de remédios em gôndolas, caixas ou corredores comuns. A legislação determina que a comercialização ocorra exclusivamente em ambiente físico delimitado, separado e destinado apenas à atividade farmacêutica, sendo obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o funcionamento.
Os supermercados deverão proporcionar estruturas adequadas para o armazenamento, controle e dispensação de medicamentos, além do cumprimento integral das normas sanitárias e de vigilância.
A proposta foi defendida no Congresso com o argumento de ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões onde há escassez de farmácias.
A capilaridade dos supermercados no território nacional foi um dos principais pontos levantados por parlamentares. A expectativa é que a medida facilite a compra de remédios em localidades mais afastadas e aumente a concorrência no setor. Especialistas também apontam possíveis efeitos econômicos, como geração de empregos para farmacêuticos e abertura de novos pontos de venda.
Por outro lado, entidades da área da saúde alertam que medicamentos não são produtos comuns de consumo e exigem orientação profissional. O texto final buscou equilibrar esse debate ao manter exigências rígidas para a operação.
A lei também estabelece normas específicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a entrega só pode ocorrer após o pagamento, e o transporte até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada e identificada.
Outro ponto relevante é a autorização para uso de plataformas digitais e canais online por farmácias instaladas em supermercados, desde que respeitadas as regras sanitárias.
Esse aspecto conecta a nova legislação a um debate mais amplo sobre a venda de medicamentos fora do modelo tradicional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já discute, por exemplo, a comercialização por marketplaces, conforme relatou ao JOTA o presidente da agência, Leandro Safatle.
Na mesma entrevista, ele afirmou que a Anvisa se preocupou com a primeira versão do projeto que liberava a venda de medicamentos em supermercados, mas que as alterações feitas no texto que foi à sanção presidencial atenderam às ressalvas feitas pela agência.
Daniel Meirelles, encarregado pela Quarta Diretoria da Anvisa, encarregada da fiscalização de produtos e atividades sanitárias, afirmou ao JOTA não haver ainda decisão na agência sobre a necessidade de regulamentação da nova lei, informa a editora Lígia Formenti. Meirelles afirmou que a equipe técnica da Anvisa está analisando o texto que, em sua avaliação, tem exigências muito semelhantes as que já são aplicadas pela agência ao setor de farmácias.
Por esta razão, emendou, mesmo se necessários, ajustes serão pontuais. A definição sobre a estratégia a ser adotada sobre o tema, disse, deverá ser feita em breve. Não há, contudo, planos para que o tema seja considerado prioritário em relação a outros assuntos já em análise pela agência. Entre temas de destaque, neste momento, está as mudanças nas regras para farmácias de manipulação.
Entidades ligadas ao varejo supermercadista defendem que a medida pode aumentar a concorrência e reduzir preços. Já representantes do setor farmacêutico destacam que o texto final manteve salvaguardas importantes para a saúde pública.
Por outro lado, órgãos como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) manifestaram preocupação com possíveis riscos, como o aumento da automedicação e o uso inadequado de remédios sem orientação.
Há também críticas de que as exigências estruturais (como a necessidade de espaço separado e farmacêutico em tempo integral) podem limitar o interesse de supermercados em aderir ao modelo.