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Na iminência do envio do projeto de lei para definição das alíquotas do novo Imposto Seletivo no Brasil, a União Europeia apresentou recentemente valiosas considerações acerca da tributação sobre o cigarro e seus derivados. Apesar de contextos institucionais distintos, ambos enfrentam o mesmo dilema estrutural em relação à calibragem da tributação sobre o setor.
Afinal, de que modo se pode efetivamente desestimular o consumo do produto em questão, o cigarro, sem que aumentos excessivos ou mal desenhados acabem por estimular o mercado ilegal, o contrabando e o tráfico, prejudicar a arrecadação e fortalecer o crime organizado?
Pois bem, o Comitê Econômico e Social Europeu emitiu no último 18 de fevereiro parecer acerca de uma proposta de reformulação das diretrizes da tributação sobre o tabaco que buscava elevar os impostos mínimos sobre cigarros tradicionais e também sobre novos produtos, como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e nicotine pouches, alinhando a tributação ao Plano Europeu de Combate ao Câncer.
Em tal parecer, aprovado pela vasta maioria de votos, demonstrou-se preocupação com aumentos tributários desproporcionais, por se entender que tais movimentos deveriam ser munidos de previsibilidade e sustentabilidade econômica. Além de prejuízos aos empregos em regiões vulneráveis ou à inovação em produtos de risco reduzido, o alerta se deu porque, caso contrário, haveria benefício ao comércio ilícito, cujo crescimento de apenas 5% representaria perdas de até € 15,5 bilhões em receitas fiscais. Importante destacar que este valor é superior aos € 11,2 bilhões por ano que se esperaria gerar com o chamado TEDOR (Tobacco Excise Duty Own Resource).
E é aí então que mora o perigo: uma calibragem exacerbada na tributação extrafiscal pode ter efeitos contrários se desrespeitada a “curva de eficiência”, ao passo que se desloca a demanda para o mercado ilegal sem gerar os resultados esperados em saúde pública e inclusive em receitas para o Governo.
Essa problemática é especialmente relevante para a realidade brasileira, uma vez que o mercado ilegal é uma variável real e incontornável da discussão, considerando ainda sua relação com o debate da segurança pública e combate ao crime organizado. Atualmente, segundo o Ipec, o país possui 32% do mercado de cigarros comprometido pela ilegalidade, o que representa uma receita de R$ 8,8 bilhões ao ano e evasão fiscal de R$ 7,2 bilhões apenas em 2024.
É certo também que a tributação é apenas uma ferramenta que precisa estar integrada a políticas de fiscalização, rastreabilidade, educação e acesso à saúde, mas é inegável, diante do cenário apresentado, a importância de nos voltarmos com cautela à calibragem do Imposto Seletivo dos cigarros.
Além disso, é claro que não se pode pura e simplesmente seguir a estratégia governista de que “quanto menor forem as alíquotas do Imposto Seletivo, maior será a alíquota da CBS” já que o primeiro será pago por um número pequeno de pessoas, enquanto o segundo será pago por todos. Ora, os prejuízos de uma má tributação são compartilhados entre toda a população, seja na saúde, na segurança e no âmbito fiscal, e cria-se um incentivo perverso para inflar artificialmente o tributo com risco de captura arrecadatória do tributo.
Como já exposto em outra oportunidade, o Imposto Seletivo possui a extrafiscalidade como aspecto central e precisa ser manejado cuidadosamente para simultaneamente atingir seu mandato constitucional de proteção à saúde sem que se comprometa a competitividade de alguns setores produtivos e nem estimule o mercado ilegal, ambas externalidades negativas de uma calibragem atrapalhada.
Por isso, o alerta que veio da Europa não é uma novidade para quem está a par das discussões no Brasil. Na verdade, só se reitera sua importância com evidências internacionais contundentes.
Diferentemente da alíquota mista fixada como possibilidade pela LC 214/2025 e ao arrepio da letra constitucional, defendemos, por exemplo, a alíquota puramente específica (incidente sobre o volume produzido) como aquela mais eficaz ao setor do tabaco, por conferir previsibilidade arrecadatória e simplicidade ao sistema. Isso se dá, além disso, pelo fato de que o modelo misto atual tende a gerar pressão por baixos preços.
Tal pressão por baixos preços pôde ser visualizada entre 2016 e 2022, quando os cigarros no Brasil ficaram anualmente 7,76% mais acessíveis em média, segundo dados da Tobacconomics. O principal causador disso foi o congelamento do preço mínimo e da alíquota específica, que somente receberam atualização pelo governo federal em 2024. Por isso, faz-se também necessário um mecanismo de reajuste periódico por inflação, uma vez que qualquer alíquota perde eficácia com o tempo, como nossa recente experiência doméstica demonstrou.
Ambas estas conclusões, tanto em relação à alíquota puramente específica, quanto ao mecanismo de reajuste, foram consideradas pelo CESE europeu. Ainda no parecer emitido em 18 de fevereiro, o órgão recomendou reajustes trienais pelo índice harmonizado de preços e, sobre cigarros eletrônicos, uma alíquota específica uniforme, considerando transparência e resistência a manipulações de preço.
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A mensagem que o Brasil recebe deve ser considerada.
O governo federal, como elaborador do projeto de lei das alíquotas, e, em última instância, o próprio Congresso Nacional, enquanto seu validador, deve objetivar um Imposto Seletivo proporcional, simples e previsível, com a aplicação apenas da alíquota específica (a partir da fixação da alíquota ad valorem em 0%), e munida de reajuste anual pelo IPCA, com teto.
Desperdiçar esta oportunidade não é somente uma pena, mas uma sina ao país, que pode acabar maculado de uma tributação ineficaz e que alimenta justamente aquilo que se pretende combater.