STF – Corte julga aumento do ICMS sobre energia elétrica e telecom – sessão 4/3/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta-feira (4/3) Ações Diretas de Inconstitucionalidade estaduais (ADIs7716, 7077 e 7634)  que questionam o aumento de até 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de energia elétrica e comunicações. As ações questionam leis dos estados da Paraíba, do Rio de Janeiro e Alagoas.

A ADI 7716 questiona a lei da Paraíba que institui o adicional do ICMS sobre serviços de telecomunicação para custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do estado e foi ajuizada por associações do setor de telecom. As ADIs 7077 e 7634 foram ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-geral da República (PGR) e pelas associações de telecom contra as assembleias legislativas do Rio de Janeiro e de Alagoas, e devem ser retomadas com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos.

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Também está na agenda dos ministros o julgamento das ADIs 7584 e 7585, ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) em questionamento à proibição de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado do Amazonas. A discussão analise se a medida fere princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos que condenam medidas racistas e homofóbicas.

Por fim, a Corte deve retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106 que questiona dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Segundo a Procuradoria-geral da República, autora da ação, a lei interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, ao permitir a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor ou em uma área geográfica específica .

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