Justiça do Trabalho equipara vendas por telefone a telemarketing e determina pagamento de horas extras e comissões a empregados

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento. Os magistrados determinaram ainda o pagamento de horas extras e comissões sobre as vendas canceladas.

Em audiência, testemunha autoral relatou que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido).

A decisão concedeu à empregada horas extras após a sexta hora diária com o fundamento de que a jornada de trabalho de operadores de telemarketing corresponde a seis horas diárias e 36 horas semanais por aplicação analógica do art. 227 da Consolidação das Leis do Trabalho.

No acórdão, o colegiado reformou a decisão de origem e determinou o recebimento de valores de comissões relativas às vendas canceladas. De acordo com a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, a negativa de pagamento de tais verbas não pode persistir, considerando a “diretriz vinculante estabelecida pelo TST no julgamento do Tema nº 65 (RAg-0011110-03.2023.5.03.0027)” que determina que a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.

Deixe um comentário

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 62153

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights