Justiça do Piauí extingue ações contra banco ao identificar litigância abusiva em série

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença, no Piauí, extinguiu quatro ações movidas contra uma instituição bancária após identificar indícios de litigância abusiva. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, que apontou a atuação predatória de um mesmo escritório de advocacia responsável pelo ajuizamento em massa de processos com conteúdo praticamente idêntico.

O caso que despertou a atenção do magistrado envolve uma idosa que alegava estar sofrendo descontos indevidos decorrentes de um empréstimo que afirma não ter contratado. Na ação, ela pedia a anulação do suposto contrato e indenização por danos morais.

Ao analisar a petição inicial, no entanto, o juiz constatou falhas relevantes. Não havia indicação da data em que os descontos teriam começado, nem extratos bancários que comprovassem a cobrança. Também não constava procuração válida outorgando poderes aos advogados, tampouco foi especificada a modalidade contratual supostamente firmada com o banco.

A partir dessa análise, Ferreira Neto verificou um padrão de comportamento processual considerado abusivo. Segundo o magistrado, o mesmo escritório ingressou com 343 ações semelhantes entre dezembro de 2024 e julho de 2025, todas com fundamentação genérica, pedidos padronizados e causas de pedir idênticas.

Além disso, o juiz identificou a prática de fragmentação artificial de demandas, estratégia que consiste em dividir um mesmo conflito em várias ações distintas, geralmente com o objetivo de obter vantagens indevidas no sistema judicial.

Em trecho da decisão, o magistrado destacou que o ajuizamento massivo de ações repetidas compromete o regular funcionamento da Justiça e caracteriza abuso do direito de demandar. Ele ressaltou ainda que, apenas em nome da autora do processo analisado, foram protocoladas 14 ações idênticas no Juizado Especial e na 2ª Vara da Comarca de Valença.

Diante da constatação do caráter predatório das demandas e da ausência de correção dos vícios apontados, o juiz concluiu que não havia interesse processual válido, determinando a extinção dos processos sem resolução do mérito.

A decisão também se apoiou na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a adotar medidas contra práticas de litigância abusiva.

Foram extintos os processos de números:

  • 0803620-32.2024.8.18.0078
  • 0801010-57.2025.8.18.0078
  • 0803617-77.2024.8.18.0078
  • 0803619-47.2024.8.18.0078

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