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A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu o pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM. A decisão determina que as empresas implementem rigorosas medidas de segurança para frear o crescente “golpe do falso advogado”, modalidade de estelionato digital que vitimou mais de 1.500 pessoas no estado apenas entre janeiro e outubro deste ano.
A juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou que as operadoras adotem três medidas principais:
SEGREDO DE JUSTIÇA
Apesar da urgência e da relevância pública do caso, a magistrada decidiu manter o processo sob segredo de justiça, autorizando a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre a decisão, proferida no último domingo (14). A restrição visa impedir que criminosos obtenham acesso aos detalhes técnicos e operacionais das novas medidas de segurança, utilizando-os para aprimorar suas técnicas de fraude.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, enfatizou o impacto do crime para além das perdas financeiras. “A fraude não afeta apenas os clientes enganados. O golpe atinge diretamente a relação de confiança entre advogado e assistido, prejudica a imagem profissional da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e cria um sentimento coletivo de medo e impotência”, declarou.
ESQUEMA EM 3 ETAPAS
A dimensão do problema em Minas Gerais, o segundo estado com maior número de denúncias (1.511 registradas pela OAB-MG), evidencia uma falha sistêmica que a OAB atribuiu à fragilidade dos serviços de telefonia.
O “golpe do falso advogado” é executado em três fases coordenadas:
Para a entidade, a ausência de autenticação eficaz por parte das operadoras constitui uma falha que facilita a clonagem de identidade e dificulta a responsabilização dos autores dos crimes.
Fonte
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