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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) assegurou a um consumidor o direito de revisar cláusulas abusivas em um contrato de financiamento de veículo. Em decisão unânime, o colegiado limitou as taxas de juros remuneratórios e reconheceu a prática ilegal de venda casada na contratação de um seguro.
O acórdão, relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, é resultado de uma ação revisional ajuizada pelo consumidor para contestar diversas cobranças que considerava indevidas no contrato.
JUROS ELEVADOS E VENDA CASADA
A Câmara identificou duas irregularidades centrais que levaram à alteração do contrato:
TARIFAS MANTIDAS
Apesar de dar provimento parcial ao consumidor, o tribunal manteve a legalidade de outras cobranças. As tarifas de cadastro e avaliação foram mantidas, uma vez que o banco comprovou a prestação dos serviços e respeitou as normas do Banco Central. O financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dentro do próprio contrato também foi considerado legal.
Por fim, o colegiado negou o pedido de indenização por dano moral, seguindo o entendimento de que a mera cobrança de encargos abusivos, por si só, não configura violação à dignidade do consumidor.
O recurso do banco foi negado e o da autora foi provido parcialmente.
Fonte
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