CNJ aposenta compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho por manter documentos judiciais em casa por mais de três anos sem justificativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena máxima de aposentadoria compulsória ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A sanção foi imposta por ele ter mantido em sua residência, sem justificativa, por mais de três anos, um volume expressivo de processos judiciais e documentação oficial da Corregedoria-Geral de Justiça.

A decisão foi proferida na 15ª Sessão Ordinária de 2025, na terça-feira (11/11).

FALTA GRAVÍSSIMA

O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a conduta como falta gravíssima por violar deveres essenciais da magistratura.

“A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”, justificou o relator.

Entre o material retido, que integrava o acervo da Corregedoria e se relaciona à fiscalização dos serviços extrajudiciais, havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação e de constituição de pessoa jurídica.

O juiz, em seu interrogatório, declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse, nem apresentou qualquer explicação plausível para a remoção e retenção do volume expressivo de material oficial.

REINCIDÊNCIA

Rabaneda rebateu as justificativas da defesa, que se baseavam na devolução espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do acervo. “A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado“, argumentou o conselheiro.

A decisão de aplicar a pena máxima, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), foi reforçada pelo histórico do juiz. O CNJ lembrou que o magistrado do TJ-BA já havia sido aposentado compulsoriamente em outro PAD por “condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo”, o que comprovou sua inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura.

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